O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e representantes das presidências e das corregedorias-gerais dos tribunais brasileiros aprovaram, por unanimidade, as metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, no 16.º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento, que reúne os 91 tribunais brasileiros, aconteceu nos dias 21 e 22 de novembro, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

As metas e diretrizes da Corregedoria Nacional delimitam um plano de ação para todos os órgãos do Poder Judiciário que exercem função correcional, estabelecendo objetivos para o andamento dos processos disciplinares e definindo prioridades e linhas de atuação nos cinco segmentos da Justiça, na busca pela melhoria da prestação jurisdicional.

 

No encerramento do encontro, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de sempre se buscar o aperfeiçoamento e a renovação do sistema de Justiça, o que marcará a atuação das corregedorias em 2023. “Fixamos algumas diretrizes inovadoras, consentâneas (adequadas) com os tempos que vivemos, como o combate à litigância predatória, medidas de desjudicialização e a correta aplicação dos precedentes. Tenho absoluta certeza de que, para fazer frente a esses desafios, nesses tempos difíceis, contamos com a empolgação e a responsabilidade de cada juiz e juíza, servidor e servidora, que faz que o Poder Judiciário seja um dos mais respeitados do mundo”, afirmou.

 

Na reunião setorial dos corregedores de Justiça, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Daniel Vianna descreveu cada uma das seis metas, cujo debate havia sido feito nas reuniões preparatórias para o 16.º Encontro Nacional e no 6.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Conforme definido anteriormente, a Meta 1 está dedicada a baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2 e a 3, respectivamente, tratam das decisões sobre 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2022, e dos 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a partir da distribuição.

 

No que se refere à Meta 4, ficou decidido que todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar e correcional contra membros da magistratura de primeiro e segundo grau e delegatários devem tramitar exclusivamente por meio do sistema eletrônico de tramitação dos processos PJeCor.

 

A Meta 5 prevê a apresentação, no prazo de 90 dias, por formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais. Cada tribunal deverá discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, e a comprovação e o andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução CNJ n. 81/2009.

 

Já a Meta 6 define a apresentação, também no prazo de 90 dias, do relatório circunstanciado acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau e dá outras providências, indicando a existência de normas locais correlatas.

 

Diretrizes estratégicas

 

Para o ano de 2023, foram definidas pela Corregedoria Nacional 15 diretrizes, com o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. As diretrizes foram lidas e explicadas na íntegra pela juíza Caroline Tauk.

 

A juíza Carolina Ranzolin destacou os aspectos a serem considerados para a construção do Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP), em cumprimento às determinações e aos prazos da Lei n. 14.382/2022. A plataforma une, digitalmente, as 19 mil serventias espalhadas pelo país e sua implementação, de acordo com a Diretriz Estratégica 1, permite a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais.

 

As outras diretrizes estratégicas buscam incentivar a conciliação pelas serventias extrajudiciais (Diretriz Estratégica 2), a adequação dos serviços cartoriais e notariais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) (Diretriz Estratégica 3), incentivo à erradicação do sub-registro civil (Diretriz Estratégica 5), além de medidas para a implementação de recomendações do CNJ aos tribunais para a segurança de magistradas e servidoras alvos de violência doméstica (Diretriz Estratégica 8) e de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário (Diretriz Estratégica 10).

 

No caso de jovens que vivem em casa de acolhimento institucional, a Diretriz Estratégica 11 prevê o desenvolvimento de protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o processo de desinstitucionalização dessas pessoas ao completar 18 anos.

 

No que se refere à tramitação processual, uma das diretrizes trata sobre o acompanhamento da aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas cortes superiores e dos colegiados dos tribunais pelas corregedorias (Diretriz Estratégica 6). Outra definição estratégica é para a regulamentação do combate à litigância predatória (Diretriz Estratégica 7). Já a Diretriz Estratégica 12 prevê que as corregedorias-gerais informem, à Corregedoria Nacional, as medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição.

 

Criminal e socioeducativo

 

Seis diretrizes estratégicas definem ações das corregedorias em relação a processos de réus presos e a jovens em situação de acolhimento ou cumprimento de medidas socioeducativas. Entre as ações, está o desenvolvimento e a regulamentação de fluxos de trabalho para o recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público (Diretriz Estratégica 4).

 

Em relação a pessoas que respondem a processos criminais, as corregedorias deverão apresentar relatório analítico dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento (Diretriz Estratégica 13), dos recursos, em 2º grau, em sentido estrito de pronunciados presos em andamento (Diretriz Estratégica 14), e da tramitação, no 2º grau, do recurso especial e do extraordinário em processos de réus presos (Diretriz Estratégica 15).

 

As corregedorias também atuarão estrategicamente para o cumprimento da Recomendação CNJ n. 98/2021, relativa à realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (Diretriz Estratégica 9).

 

As metas e diretrizes da Corregedoria Nacional foram estabelecidas pela atual gestão, tendo à frente o ministro Luis Felipe Salomão, após um trabalho colaborativo entre todos os tribunais, com atuação de diversos atores, sendo seu acompanhamento e fiscalização realizado ao longo de todo o ano de 2023.

 

Fonte: CNJ

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