Relatora apoia mudança da lei e critica previsão legal que permite ao assassino herdar metade dos bens do cônjuge falecido
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exclui da meação os bens particulares trazidos para o casamento, independentemente do regime de bens, quando a pessoa falecida houver sido vítima de homicídio ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), ao Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES). O texto aprovado modifica o Código Civil na parte sobre os excluídos da sucessão patrimonial, enquanto a versão original alterava a comunhão universal de bens.
“A ideia é corrigir uma situação absurda”, afirmou Elcione Barbalho. “Imagine a hipótese de alguém rico que se case sob a comunhão universal de bens e venha a ser assassinado pelo cônjuge. Hoje, o sobrevivente, mesmo havendo praticado homicídio, terá direito à metade de todos os bens como meeiro”, criticou.
Ao apresentar o projeto de lei, Norma Ayub lembrou episódio veiculado na mídia do Espírito Santo no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima. “Embora pareça contraditório, isso seria possível em face da comunhão universal de bens”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Deixe um comentário