A doação de um bem de pai vivo para filhos ainda gera dúvidas e inseguranças. Há quem pense que a lei proíbe, e que toda e qualquer doação (nessa hipótese), pode ser anulada.
Mas adianto que a doação de determinado patrimônio de um pai para um filho (leia-se também de mãe para filho) é legalmente possível, desde que observados alguns requisitos previstos em nosso ordenamento jurídico.
Primeiramente, nos termos do art. 541, a doação deve ser feita por escritura pública (diretamente no Cartório de pessoas naturais) ou mesmo por instrumento particular (contrato de doação) com reconhecimento das respectivas assinaturas.
A doação verbal só será válida se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e se o pai efetivamente houver realizado a entrega do bem doado, ou seja, nesses casos, a promessa verbal de doação (sem a entrega da coisa) não produz qualquer efeito jurídico.
Além disso, é importante que se observe que, de acordo com o art. 548 do Código Civil, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Desta forma, o doador não poderá ir à penúria por ter realizado a doação, devendo ter reservas para ter assegurado renda e patrimônio que lhe permita tranqüila sobrevivência.
E mais, caso o doador possua outros herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), a doação só poderá ocorrer de até metade de todo o patrimônio do doador.
Por fim, é importante ressaltar que a doação consiste em ato jurídico bilateral, o que significa dizer que é realizada entre doador (aquele que doa) e donatário (aquele que recebe a doação), não sendo válida, portanto, se o doador não declarar sua expressa aceitação do bem, seja na escritura publica ou no instrumento particular celebrado entre as partes.
Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.
Fonte: Seles Nafes
1 Comment
JONAS BARBOSA DA SILVA
O Pai tem 2 filhos e vai doar um bem a um deles com a concordância do outro, como relatar isso em documento
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