Decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios em Tabelionatos mesmo com menores envolvidos

 

A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta terça-feira (20.08), de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos de São Paulo, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.

 

No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os Cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.

 

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam 89.083 escrituras em Tabelionatos ao ano no estado, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.

 

“Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela plataforma e-Notariado de forma rápida e descomplicada. Em comparação ao processo judicial, essas escrituras são realizadas em um dia ou até em uma semana, no caso de inventários, trazendo agilidade e menos burocracia. Além disso, esse procedimento gera economia para os cofres públicos e ajuda a aliviar o Judiciário”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “Agora, com a possibilidade de incluir menores nesses atos, espera-se que mais famílias que já chegaram a um acordo sobre a divisão de bens herdados e casais que decidiram pelo fim da relação possam se beneficiar desse processo ágil e simplificado no Cartório de Notas”, acrescenta.

 

Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

 

Atos Digitais

 

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

 

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

 

Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)

 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado no dia 9 de janeiro de 1951 tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.

 

Fonte: Jornal Jurid

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