O advogado especializado em Direito Digital e Extrajudicial, João Rodrigo Stinghen, formou-se em 2014 e a partir de 2017, passou a atuar numa banca de advogados cujos clientes eram, em sua maioria, notários e registradores. Nesse período surgiu seu interesse no extrajudicial. O advogado percebeu que havia muitas vantagens aos cartórios possuírem atenção especializada, por isso, percebeu ao estudar o Provimento n° 88 do CNJ que os instrumentos jurídicos tradicionais não eram suficientes para atendê-lo, pois ele exige uma abordagem multidisciplinar. No ano seguinte, foi concebido o Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR). Criado inicialmente para fins educacionais, ao longo desses anos o ICNR expandiu sua atuação, contribuindo também para a implementação de programas de compliance em serventias de todo o Brasil, sobretudo os relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, João Rodrigo Stinghen – autor do artigo “Solicitações dos titulares de dados pessoais perante os cartórios: três passos para se preparar e cumprir os provimentos estaduais” em conjunto com a Adrianne Lima (RDN v.3, n.2) explana sobre a importância da atividade notarial para a sociedade, avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais, discorre sobre o incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito jurídico (+ relevância da RDN) e defende as novidades dentro da atividade notarial. “No Brasil atual, notários contribuem para a segurança jurídica em diversos momentos relevantes da vida, modalizando a vontade das partes à legalidade, e imprimindo fé pública aos atos praticados”, pontuou. “A Revista de Direito Notarial é uma excelente ferramenta, pois oferece um conteúdo aprovado mediante dupla revisão (double blind review)”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:

 

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional? Quando e como iniciou a aproximação com a atividade extrajudicial?

João Rodrigo Stinghen:  Formei-me em 2014 e, a partir de 2017, passei a atuar numa banca de advogados cujos clientes eram, em sua maioria, notários e registradores. Nesse período surgiu meu interesse no extrajudicial, que passei a estudar com afinco. Também percebi que havia muitas vantagens aos cartórios possuírem atenção especializada.

Em 2019 algo novo aconteceu: a publicação do Provimento 88 do CNJ, que incluiu as serventias extrajudiciais no sistema antilavagem brasileiro. Estudando essa normativa, compreendi que os instrumentos jurídicos tradicionais não eram suficientes para atendê-la, pois ela exige uma abordagem multidisciplinar.

No ano seguinte, foi concebido o Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR). Criado inicialmente para fins educacionais, ao longo desses anos o ICNR expandiu sua atuação, contribuindo também para a implementação de programas de compliance em serventias de todo o Brasil, sobretudo os relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Hoje, o ICNR é minha principal atuação profissional, mas ele não se resume a mim. Conta com uma equipe multidisciplinar. E a qualidade de seus serviços depende das minhas caríssimas sócias, Samila Ariana Machado e Mirian Jabur.

 

Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a importância dos serviços notariais para a sociedade?

João Rodrigo Stinghen: Da Antiguidade à Contemporaneidade, a História mostra a necessidade civilizacional de conservar atos importantes. Dos Papiros ao E-notariado, a relevância da função notarial permanece; com diferença de que, hoje, notários tem uma atuação muito mais independente.

No Brasil atual, notários contribuem para a segurança jurídica em diversos momentos relevantes da vida, modalizando a vontade das partes à legalidade, e imprimindo fé pública aos atos praticados.

A grande maioria da população confia nos cartórios, o que implica um paulatino incremento do rol de competências dos notários (como a pacificação  de conflitos por soluções alternativas ao Judiciário e a contribuição ao sistema de combate à lavagem de dinheiro).

Por isso, sinto-me realizado em ser um fornecedor de cartórios. Minha tarefa é auxiliá-los a possuírem mais segurança interna, para que possam continuar oferecendo segurança jurídica para a Sociedade.

 

Jornal do Notário: Como o senhor avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais? O que esses serviços ajudam no cotidiano do advogado?

João Rodrigo Stinghen: Notários são os grandes Amigos dos advogados inteligentes. Falei dos advogados inteligentes para diferenciá-los dos jurássicos “causídicos” que preferem levar tudo ao Judiciário. Além de atrasarem a entrega do bem da vida almejado pelos seus clientes, afogam os juízes, que têm menos tempo para julgar os conflitos que precisam da via jurisdicional.

O reconhecimento de firma em documentos de maior importância; as atas notariais que fazem prova presumivelmente verdadeira; o planejamento sucessório por via testamentária… tudo isso ajuda na operabilidade jurídica cotidiana, com muito mais velocidade que o Judiciário e muito mais segurança que as soluções “de gaveta”.

Enfim, os advogados inteligentes entendem o valor dos tabelionatos. Eles sabem que a solução extrajudicial de conflitos é o melhor caminho. E nisso os cartórios ajudam muito!

 

Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito jurídico? Qual o papel da Revista de Direito Notarial (RDN) dentro dessa esfera?

João Rodrigo Stinghen: À luz do que já expus, fica clara a necessidade de haver muitos debates sobre a atividade notarial, que tem um impacto elevado na vida das pessoas. Nesse contexto, a Revista de Direito Notarial é uma excelente ferramenta, pois oferece um conteúdo aprovado mediante dupla revisão (double blind review). Assim, cumpre sua proposta de entregar o que há de melhor em termos de pesquisa científica no Brasil, em retribuição à confiança depositada pela sociedade nas serventias extrajudiciais.

 

Jornal do Notário: O senhor publicou na RDN (v.3, n.2) o artigo “Solicitações dos titulares de dados pessoais perante os cartórios: três passos para se preparar e cumprir os provimentos estaduais” em conjunto com a Adrianne Lima. Como chegou aos mecanismos fundamentais para a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais?

João Rodrigo Stinghen: Como relatei na questão 1, minha atuação profissional hoje é voltada ao ICNR, cuja principal função é auxiliar serventias extrajudiciais na implementação da LGPD.

Por isso, dedico muito do meu tempo a refletir sobre essa temática. Li muito sobre isso, inclusive cada um dos 18 provimentos estaduais que regulamentam a LGPD para os cartórios. E já incorporei aos meus projetos de implementação todas as novidades trazidas pela nova Minuta do CNJ.

A partir dessas pesquisas, tivemos uma boa produção. Exemplo disso é o LGPD e Cartórios: questões práticas e implementação, publicado pela Saraiva. O livro, que conta com 352 páginas e autores de diferentes áreas – inclusive dois membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – já está quase esgotado em sua primeira edição.

Além desse livro, há diversos artigos científicos, como o mencionado nessa pergunta. Escrito junto com a Profª Adrianne Lima – que também leciona no ICNR –, o artigo apresenta uma orientação clara para que cartórios possuam uma estrutura básica para receber as solicitações dos titulares de dados pessoais. São três passos simples: (1) escolher e nomear o encarregado de dados pessoais; (2) criar um Canal de Atendimento; e (3) preparação interna receber solicitações dos titulares.

Quanto ao item (3) muitos dos provimentos estaduais orientam as serventias a possuírem fluxos internos de atendimento aos direitos dos titulares. Para aqueles que quiserem se aprofundar nessa temática, montei um curso online muito prático e direto ao ponto, que pode ser acessado através desse link: https://bit.ly/3NbjzBA. Para quem estiver lendo esta entrevista, aproveite desconto especial com este cupom: CNBSP.

 

Jornal do Notário: Diversas adaptações foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. Que avaliação geral o senhor faz dessas últimas novidades dentro da atividade notarial (“cartório digital” / e-Notariado / e-Not Assina)?

João Rodrigo Stinghen: A Pandemia catalisou uma evolução técnica inevitável. Hoje, que não está no Mundo Digital, está fadado ao desaparecimento. Estamos vendo a extinção do Homus Analogicus. E isso é perceptível também nos cartórios.

Ainda não pude desfrutar de todas essas novidades, mas o E-notariado já se mostrou extremamente útil em minha atuação advocatícia. Por exemplo, no início deste ano precisei intermediar uma escritura pública com partes domiciliadas em cidades que distam mais de 7000km. Pelo e-Notariado, ficou tudo muito rápido e extremamente mais barato.

 

Jornal do Notário: Como o senhor vê o futuro do notariado?

João Rodrigo Stinghen: A partir do que já disse na questão 2, minha concepção é de que a função notarial é algo perene na Humanidade, por mais que ela mude. Segundo os antigos, “o homem é aquele que esquece”. Esquece sua história, esquece seus valores, esquece a palavra assumida, esquece de respeitar os direitos alheios…. Enquanto os homens viverem, e continuarem a esquecer, aí estarão os notários para nos ajudá-los a lembrar do que é verdadeiramente importante.

 

Fonte: CNB/SP

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