O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que estabelece um conjunto de normas jurídicas que disciplina a transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte. Sucessão significa ato ou efeito de suceder(-se); substituição. É, justamente, o que ocorre quando se estuda o Direito das Sucessões, isto é, o disciplinamento da substituição do titular de um…
![Artigo: Direito das sucessões – a partilha da herança deixada pelo falecido – Por Eduardo Lucena](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)