Processo 1068169-47.2022.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Saul Silva Souza – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada para determinar o registro. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo Digital nº:…
![D.J.E.: 1VRP/SP: Registro de Imóveis. Cessão de direitos hereditários a título oneroso. ITBI.](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)