É possível, sim a acumulação de duas ou mais pensões por morte em decorrência do falecimento do pai ou mãe biológicos e socioafetivos, diante da ausência de vedação legal expressa Os laços consanguíneos deixaram de ser suficientes para assegurar a maternidade e a paternidade, pois o direito de família contemporâneo desenvolve a ideia de que os laços afetivos são…
![Artigo: O fenômeno da multiparentalidade e as pensões por morte do regime geral da previdência social – Por Bárbara Sauzem](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)