Especialistas dão dicas sobre as formas de partilha dos bens e os tipos de contrato de união do casal para que não haja problemas entre as partes

 

Investir na casa própria é  o desejo de muitos casais que pretendem construir um patrimônio a dois. Mas na hora de fazer um investimento com o companheiro ou companheira, é preciso ter alguns cuidados para evitar problemas futuros.

 

Quando alguém faz um investimento não imagina que certas situações possam acontecer, como o rompimento do relacionamento. Por esse motivo, o advogado Carlos Augusto da Motta Leal alerta para as medidas que devem ser adotadas na compra do imóvel, principalmente com relação ao contrato, que exige uma atenção especial, e no caso do casal, muita atenção à relação conjugal e ao regime de bens da relação civil entre eles.

 

Veja cinco pontos que devem ser observados antes de pensar em adquirir um imóvel ou iniciar um financiamento:

 

Certidões do imóvel

 

É preciso verificar todas as certidões do imóvel: certidão de propriedade, certidão negativa de tributos e certidão negativa de débitos condominiais.

 

Certidões pessoais

 

É fundamental também verificar as certidões referentes às partes, como certidões negativas na Justiça.

 

Condições do imóvel

 

Outro ponto fundamental é analisar o estado estrutural do imóvel, bem como a realização de um laudo de vistoria inicial para anexar ao contrato de compra e venda.

 

Partilha do imóvel

 

Fique atento! É importante deixar claro no contrato de convivência como ficará a partilha do imóvel.

 

Cláusulas abusivas

 

Não deixe de analisar se existe cláusula abusiva para a cobrança de juros ou multa.

 

Cada uma dessas situações pode ser providenciada com a ajuda de advogados, principalmente para não haver problemas com a documentação, contrato, negociação ou com a própria estrutura do imóvel.

 

COMPRA A DOIS

 

A advogada Bruna Lyra Duque explica que, no Brasil, quem está casado sob os regimes de comunhão total ou parcial de bens deve assinar o contrato junto, pois os bens imóveis adquiridos após o casamento, por ambos ou só por um dos cônjuges, serão comunicáveis (bens adquiridos na constância do casamento). Isso porque a lei entende que existiu uma colaboração recíproca de esforços na compra do imóvel.

 

Já na união estável, o casal pode estabelecer seus direitos e deveres na escritura pública declaratória de união estável. “Essa medida é importante para evitar futuros questionamentos sobre a partilha patrimonial, em caso de ruptura da união. É possível, por meio extrajudicial ou judicial, reconhecer e dissolver a união estável, inclusive regulando todos os direitos e deveres dos conviventes em um único ato”, explica a advogada.

 

Ainda segundo a advogada, essa formalização da união também vai impactar na formalização do financiamento. O banco pode exigir a prova da união. Também pode ser exigida a escritura declaratória, que é um ato jurídico onde se presta declaração perante um tabelião de notas. No caso de contrato de união estável, o casal oficializa a união por meio de uma escritura declaratória, onde manifestam vontade recíproca e estabelecem as condições, inclusive o regime de bens como requisito para comprovar a renda ou para a liberação do financiamento.

 

Para o advogado Carlos Augusto da Motta Leal, em um aspecto geral, a formalização é sempre recomendável, pois estabelece com clareza os direitos estabelecidos. Assim como o regime de bens formalizado para o casal (seja casamento, seja união estável) também é fundamental para evitar problemas no futuro.

 

QUAIS OS DIREITOS DE CADA UM SE HOUVER DIVÓRCIO?

 

Quando alguém faz um investimento para o futuro não imagina que certas situações possam acontecer, como o rompimento do relacionamento. Por esse motivo, o advogado Carlos Augusto da Motta Leal alerta para as medidas que devem ser adotadas na compra do imóvel. Principalmente com relação ao contrato, que exige uma atenção especial, e no caso do casal, muita atenção à relação conjugal e ao regime de bens da relação civil entre eles.

 

A advogada Bruna Lyra explica que para compreender os direitos envolvidos no divórcio, primeiro será necessário saber o regime escolhido pelo casal. O regime mais utilizado é o da comunhão parcial de bens. Caso isso aconteça, na compra do imóvel durante o casamento, o valor do bem será partilhado em 50% para cada um.

 

Já na união estável, o regime de bens a ser seguido, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também quando for finalizada a relação. O mesmo ocorre caso haja separação ou morte de um dos companheiros. Nesses casos, existirão reflexos na partilha.

 

DICAS DOS ESPECIALISTAS

 

Quais os benefícios em adquirir um imóvel com o parceiro?

 

Isso enquadra no planejamento de vida e no contexto das prioridades do casal. Vai ao encontro da ideia de vida e do pacto celebrado entre eles para os projetos de vida (construção de patrimônio, investimento em formação pessoal, lazer e cultura). Nesta ordem, longos financiamentos geram folga de caixa e permitem outros investimentos.

 

Qual o lado negativo de se fazer um financiamento com o parceiro?

 

Não há necessariamente um lado ruim na compra conjunta do imóvel. Não é o fato de haver longo financiamento tomado em nome de ambos, a depender do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, que mudará o resultado de eventual partilha em ruptura, caso haja.

 

Como planejar a compra do imóvel de forma segura?

 

Sempre escolhendo com serenidade e assessorando-se de profissionais capacitados e especializados.

 

Qual a importância de se ter um advogado na hora da compra?

 

Ter um advogado acompanhando todo o processo é fundamental para dar ao negócio segurança jurídica e plena clareza, seja quanto à situação do imóvel, seja quanto às partes envolvidas.

 

Fonte: A Gazeta

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