Existem algumas exigências legais, mas é possível deserdar um filho

 

Paraipaba, quarta-feira, 24 de agosto, por Nonato Vieira ― Vivemos em um mundo confuso, onde existem leis que regulam até o patrimônio que você mesmo construiu. Nesse sentido, é possível deserdar um filho, mas somente em situações específicas. Aliás, essa deserdação (termo jurídico) ainda tem a possibilidade de ser anulada na justiça, que pode devolver o direito de herança ao filho deserdado.

 

Portanto, a menos que ocorra um delito, que esteja previsto na lei de sucessões, aquele filho ingrato e problemático terá o mesmo direito de outro que tenha um comportamento correto e respeitador. Então, acompanhe agora no Diáriosp as condições necessárias para que um pai possa deserdar um filho.

 

Em primeiro lugar, a lei divide o patrimônio em duas categorias: a disponível, que você pode usar como quiser, e a indisponível, que pertence aos seus herdeiros legitimários ou necessários. Assim, começa aqui a dificuldade para saber se é possível deserdar um filho.

 

É possível deserdar um filho somente no testamento

 

Os herdeiros legitimários são os descendentes e os ascendentes, além do cônjuge. Esse grupo de pessoas tem direito a uma parte da herança, mesmo contra a vontade do testador. Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge.

 

Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro. Esse mecanismo legal recebe o nome de deserdação e tem como referência a incapacidade sucessória. Assim, quando ocorrer um dos seguintes fatos listados abaixo, a lei afirmará que é possível deserdar um filho:

 

Condenação por crime ou tentativa de crime doloso (quando há intenção), contra o testador ou qualquer um dos outros herdeiros necessários. Além disso, a pena mínima para o crime deve ser de seis meses.

 

Condenação por calúnia ou falso testemunho dirigidas ao mesmo grupo de pessoas listadas acima.

 

Recusar ao autor da herança ou ao seu cônjuge a provisão de alimentos, caso seja sua responsabilidade.

 

Princípio da indignidade

 

Conforme este princípio, um filho, ou qualquer outro herdeiro necessário, pode se tornar indigno de merecer a herança. Para que isso aconteça, um dos seguintes atos precisa ocorrer:

 

Condenação por autoria ou cumplicidade em homicídio doloso, ou tentativa contra quem deixa a herança, ou a qualquer pessoa do grupo dos herdeiros.

 

Condenação com uma pena acima de dois anos por crime de denúncia caluniosa, ou falso testemunho que tenha como vítima uma ou mais pessoas do grupo acima identificado.

 

Indução dolosa ou coercitiva que obrigue o autor a redigir, anular, revogar ou modificar o testamento.

 

Subtração, ocultação, falsificação ou inutilização do testamento. Além disso, tirar proveito de um desses acontecimentos.

 

Conclusão: é possível deserdar um filho

 

A conclusão a que se chega logo após o estudo do caso é que é possível deserdar um filho, ainda que em casos excepcionais. Ademais, todo o processo de sucessão de bens ocorre no ambiente judicial. Afinal, o Estado precisa recolher os tributos relativos aos bens transferidos.

 

Desse modo, a deserdação deve fazer parte do testamento. Por fim, para saber mais sobre esses e outros direitos de herança, consulte algum dos muitos sites de defensoria pública.

 

Fonte: DiárioSP

5 Comments

  • Ruan Gomes De Sousa
    Posted 29/10/2023 01:22 0Likes

    Quero Deserdar Samyra Gomes Segura, por ela ser muito burra

  • Ruan Gomes De Sousa
    Posted 29/10/2023 01:22 0Likes

    Quero Deserdar Samyra Gomes Segura, por ela ser muito burra.

  • Ruan Gomes De Sousa
    Posted 29/10/2023 01:24 0Likes

    Samyra Gomes Segura Deserdada!
    (Samyra Segura.)

    • Anônima
      Posted 14/07/2024 05:35 0Likes

      Filha que ameaçou a mãe com canivete quando ainda era de menor, foi feito um B.O. que confirma isso, tempo depois agrediu fisicamente a mãe na casa da avó, pode ser deserdada?

      • Heitor
        Posted 05/10/2024 19:12 0Likes

        Só com.processo e condenação judicial.

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