A juíza assessora da Equipe do Extrajudicial da Corregeria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, foi Procuradora do Estado de São Paulo durante seis anos antes de ingressar na magistratura – onde completa 25 anos de serviço. A juíza já atuou em todas as áreas, e nos últimos anos teve contato maior com o Direito Civil, incluindo o Direito de Família. Antes de ser convocada para a Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça, esteve por quatro anos atuando como juíza auxiliar da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa trajetória a aproximou do extrajudicial, onde, segundo ela, é preciso ter uma visão abrangente do Direito para a atuação cotidiana de auxílio ao Corregedor Geral da Justiça para solucionar os variados casos e problemas que são de sua competência.
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Cristina Mogioni fala sobre a percepção que tem das serventias da capital ao longo dos últimos anos, avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e o papel do extrajudicial para a formalização da vontade das partes e analisa as últimas novidades dentro da atividade extrajudicial. “O notário, na aferição da vontade das partes, precisa estar munido de todos os elementos necessários para traduzir o que elas realmente pretendem, evitando que sejam expressadas vontades dúbias ou imprecisas.”, pontuou. “Eu vejo com entusiasmo as novidades que envolvem tecnologia da informação dentro da atividade notarial (cartório digital/ e-Notariado/ e-Not Assina)”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: A senhora poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional e como se aproximou do extrajudicial?
Cristina Mogiani: Antes de ser Magistrada, fui Procuradora do Estado de São Paulo durante seis anos, o que, desde logo, me aproximou bastante do Direito Público, notadamente do Direito Administrativo, matéria que lecionei durante muitos anos, primeiro no Bacharelado e, depois, em cursinho preparatório para concurso público. Na magistratura, completei vinte e cinco anos de serviço, tendo atuado em todas as áreas, e nos últimos anos tive contato maior com o Direito Civil, incluindo o Direito de Família, haja vista que, nos quatro anos anteriores à minha convocação para atuar na Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça, estive convocada para auxiliar a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Creio que foi essa trajetória que me aproximou do extrajudicial, onde é preciso ter uma visão abrangente do Direito para a atuação cotidiana de auxílio ao Corregedor Geral da Justiça para solucionar os variados casos e problemas que são de sua competência.
Jornal do Notário: Qual a percepção que a senhora tem das serventias da capital ao longo dos últimos anos? Acredita que houve mudanças estruturais ou administrativas nessa área?
Cristina Mogiani: Embora tenha pouco tempo de contato próximo às serventias extrajudiciais da Capital, pude notar que houve incremento de mudanças estruturais e administrativas, principalmente com o uso da tecnologia de informação, e tenho percebido também uma preocupação crescente em bem atender o usuário dos serviços.
Jornal do Notário: Como a senhora avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e o papel do extrajudicial para a formalização da vontade das partes?
Cristina Mogiani: O Direito de Família sofreu bastante modificação a partir da Constituição de 1988, bastando lembrar o artigo 226, §3º, que reconheceu a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Mais recentemente, em 2011, o Suprem Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais de mesmo sexo (Adin 4277 e ADPF 132). Essa evolução do Direito de Família acaba por impactar a atuação das serventias extrajudiciais, principalmente a do Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesse contexto é que sobrevêm as normatizações, sobretudo do Conselho Nacional de Justiça, para balizar a atuação do delegatário da função púbica. No exemplo dado, o Provimento 37/2014 do CNJ instituiu, em seu artigo 1º, a faculdade do registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo, que, se exercida, acarretará o registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais. Outra situação digna de nota é a que diz respeito ao reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, de que trata o Provimento 63/2017, alterado pelo Provimento 83/2019, do CNJ, possibilitando-se que tal reconhecimento seja realizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, aos quais caberá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, submetendo o respectivo expediente ao Ministério Público para parecer. Em caso de parecer favorável, o registro será realizado, permitida a inclusão de apenas um ascendente. Em caso de parecer contrário, o registro não se fará. O papel da serventia extrajudicial é de suma importância nessas hipóteses porque dão concretude às disposições legais e normativas e atendem às demandas mais íntimas das pessoas, exigindo dos delegatários muito cuidado nas providências a seu cargo para evitar eventuais ocorrências de fraudes.
Jornal do Notário: Como a senhora enxerga o papel do notário na aferição da manifestação de vontade das partes?
Cristina Mogiani: O notário, na aferição da vontade das partes, precisa estar munido de todos os elementos necessários para traduzir o que elas realmente pretendem, evitando que sejam expressadas vontades dúbias ou imprecisas. Isso pode demandar questionamentos aos interessados, solicitação de documentação complementar, enfim, diligências hábeis a bem captar a vontade das partes.
Jornal do Notário: Diversas adaptações foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. Que avaliação geral a senhora faz dessas últimas novidades dentro da atividade notarial (“cartório digital” / e-Notariado / e-Not Assina)?
Cristina Mogiani: A pandemia de Covid-19 exigiu muito esforço tecnológico em todos os setores, e o setor extrajudicial não fugiu à regra. Eu vejo com entusiasmo as novidades que envolvem tecnologia da informação dentro da atividade notarial (cartório digital/ e-Notariado/ e-Not Assina), mas é preciso sempre investir em segurança para evitar fraudes, o que envolve uma maior necessidade de fiscalização dessas atividades, inclusive para que não haja descumprimento das regras de competência da atuação de cada serventia extrajudicial.
Jornal do Notário: Neste ano, a Lei n° 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas e divórcios pelos cartórios de notas, completou 15 anos. Na opinião da senhora, qual tem sido a importância da lavratura de tais documentos em paralelo ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário?
Cristina Mogiani: A Lei 11.441/2007 alterou dispositivos do Código Civil para possibilitar o inventário e a partilha, assim como a separação consensual, o divórcio consensual e a partilha quando todas as partes forem capazes e concordes. Como a referida lei impõe que as partes estejam representadas por advogados e levando em conta que não há conflito, nem interesses de incapazes, entendo que a via extrajudicial representa, a um só tempo, um caminho célere e seguro às partes, e um alívio aos serviços judiciais, que pode concentrar suas forças nas situações em que há litígio.
Fonte: CNB/SP
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