A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o calendário das inspeções que serão realizadas no último trimestre de 2022. As verificações de funcionamento dos setores administrativos e judiciais ocorrerão, presencialmente, nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Piauí (TJPI) e de Roraima (TJRR). As inspeções, que ocorrem regularmente, são realizadas para aprimorar os serviços das unidades do Poder Judiciário, independentemente de evidências de irregularidade.

 

Essas serão as primeiras inspeções determinadas pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O calendário do trimestre, conforme a Portaria n. 80, publicada em 12 de setembro, prevê que o TJDFT será inspecionado entre os dias 24 e 26 de outubro. Em seguida, entre os dias 21 e 23 de novembro, a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça estará no TJPI. Os trabalhos de inspeção de 2022 se encerrarão no período de 5 a 7 de dezembro no TJRR.

 

Em outra portaria, foi formalizada a indicação dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atuarão como corregedores substitutos em casos de ausência eventual ou impedimento legal do corregedor. O primeiro substituto para realização de procedimentos de competência de corregedor será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conselheiro Vieira de Mello Filho. Na hipótese de impedimento legal de Vieira de Mello, as funções serão exercidas, alternadamente, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), conselheiro Mauro Martins; pelo juiz de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conselheiro Marcio Freitas; ou pelo juiz do Tribunal Regional de Trabalho da 12ª Região (TRT12), conselheiro Giovanni Olsson.

 

Atribuições

 

O corregedor nacional de Justiça também especificou as atribuições de juízes e juízas auxiliares que irão assessorá-lo em procedimentos, atos e assuntos para realização das funções do órgão. Conforme a Portaria n. 75/2022, os membros da equipe poderão solicitar, por despacho, informações às corregedorias locais e às demais unidades do CNJ e determinar autuação de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Eles também poderão proferir decisões que determinem a regularização da documentação exigida pelo art. 15, parágrafo 1°, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), requisitar documentos necessários ao cumprimento de diligências determinadas pelo corregedor, determinar a intimação de partes ou interessados para apresentação de documentos necessários à instrução de processos administrativos em trâmite na Corregedoria e assinar ofícios e expedientes alusivos a decisões proferidas na esfera de suas atribuições ou a decisões proferidas pelo corregedor.

 

Fonte: CNJ

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