Para evitar eventuais dores de cabeça no futuro, saiba o que é preciso levar em conta na hora de formalizar a junção das escovas de dente

 

Ninguém que está prestes a se casar – ou quase ninguém, convenhamos – quer imaginar a hipótese de um divórcio se mostrar inevitável no futuro. E é por isso que muita gente não dá a devida atenção à escolha do regime de bens que entrará em vigor.

 

Na hora do término, porém, não são poucas as pessoas que se arrependem profundamente de não terem se debruçado mais sobre esse tópico. Alguns, afinal, só então se darão conta de que precisarão abrir mão de parte considerável do próprio patrimônio. Já outros serão obrigados a sair da relação só com uma das mãos na frente e a outra atrás – sem esperar por isso.

 

“É muito importante estudar sobre cada tipo de regime antes de se casar, assim você não será surpreendido por situações que não gostaria que ocorressem”, aconselha o advogado Diego Castro. Escolher o regime mais indicado para o seu bolso, portanto, é fundamental. Saiba a diferença entre cada uma das possibilidades.

 

Quais são os tipos de regime de bens no casamento?

 

Saiba o que diferencia um regime do outro

 

Separação total de bens:

 

Todos os bens atuais e futuros de cada um dos cônjuges continuarão sendo de propriedade individual de cada um deles. Para adotar esse regime, o casal precisa comparecer a um tabelionato de notas – antes de dar entrada no casamento no cartório – e fazer uma escritura de pacto antenupcial.

 

Comunhão parcial de bens:

 

Todos os bens adquiridos por cada um dos pares antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um (inclusive eventuais heranças). Todos os bens adquiridos após a data do casamento, no entanto, serão comuns ao casal.

 

Comunhão universal de bens:

 

É o regime mais simples de entender: todos os bens atuais e futuros de cada um dos pares serão comuns a ambos. Essa escolha também precisa ser escriturada por meio de pacto antenupcial e só depois o casamento civil pode ocorrer.

 

Participação final nos aquestos:

 

É uma espécie de separação total de bens. Os bens que cada um possuía antes do casamento – e também aqueles adquiridos depois dele – permanecem de propriedade de cada um dos pares. Em caso de divórcio ou óbito, porém, os itens arrematados ao longo do casamento deverão ser partilhados em comum.

 

O regime mais adotado em casamentos e na união estável é o de comunhão parcial de bens. É o que entra em vigor, automaticamente, quando o casal não registra a preferência por qualquer uma das outras possibilidades disponíveis – seja por meio de escritura de pacto antenupcial ou por contrato por escrito ou escritura, no caso de união estável.

 

Esse é o regime escolhido para valer imediatamente em razão do presumido esforço, direto ou indireto, de ambos os cônjuges ou companheiros na aquisição dos bens ao longo da vida a dois.

 

Ainda que um dos pares tenha contribuído mais ou exclusivamente, o outro costuma ajudar de alguma forma. Basta lembrar que muita gente abre mão de sua carreira para se dedicar aos filhos, enquanto o marido ou a esposa continuam trabalhando.

 

Regime de comunhão parcial de bens dá direito à herança?

 

Essa é uma pergunta recorrente. Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito à metade de todo o patrimônio adquirido onerosamente ao longo da convivência familiar. E a outra metade, considerada herança, irá para os herdeiros do falecido: filhos, netos, bisnetos e, na ausência deles, pais e avós.

 

Os filhos apenas do cônjuge sobrevivente, é bom dizer, não são considerados herdeiros do falecido. O sobrevivente, portanto, concorrerá na herança tanto com os filhos que ele teve com o falecido quanto com os filhos só do outro, caso existam.

 

Se concorrer só com filhos comuns, caberá ao cônjuge sobrevivente um quinhão igual ao dos filhos. Sua quota, porém, não poderá ser inferior à quarta parte (25%) da herança.

 

Como funciona o regime parcial de bens?

 

No caso do regime de comunhão parcial de bens, muita gente se pergunta o seguinte: como ficam os itens doados somente para um dos pares quando o divórcio acontece? Ficam com o cônjuge que recebeu a doação ou a herança. A explicação: trata-se de bens adquiridos gratuitamente.

 

Financiamentos de imóveis também costumam gerar dúvidas intermináveis. Em caso de divórcio, um dos cônjuges poderá pleitear a metade das parcelas quitadas ao longo do casamento, uma vez que há presunção de que houve esforço comum de ambos os pares.

 

Portanto, mais uma vez, é bom reforçar: antes do casamento, o casal deve analisar qual tipo de regime corresponde às expectativas de cada um dos envolvidos. Só assim para que a junção das escovas de dentes seja tranquila e amigável. Pelo menos enquanto durar.

 

Fonte: Exame

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