Recentemente foi publicado o Provimento nº 134/22, após consulta pública realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), sendo que cartórios de todo o país deverão atender às disposições presentes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). É de que conhecimento que há tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, na prestação das atividades notariais…
