É recomendável que como essas hipóteses versam sobre compromisso de compra e venda, seja observado o novo prazo – maior – de 30 dias para purgação da mora, em lugar dos prazos inferiores previstos nas normas legais anteriores A nova lei 14.382/22, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, trouxe-nos uma nova modalidade de resolução das relações…
![Artigo: Do imóvel com pagamento em prestações e as respectivas resoluções – Por Fernanda de Freitas Leitão](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)