A morte de um ente querido é um momento delicado para qualquer um. Com a falta de um planejamento para sucessão patrimonial, a burocracia do processo de herança pode ser uma grande dor de cabeça junto com a dor do luto.

 

O portal EuQueroInvestir fez um levantamento de como ficam os bens do falecido após o processo de herança.

 

O que é herança?

 

A herança é a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. Geralmente, quem herda este montante de bens e valores são os parentes próximos e/ou cônjuge do falecido.

 

O processo de repasse dos bens de alguém que já morreu para os seus herdeiros é conhecido como sucessão patrimonial.

 

No Brasil, quem rege as questões relacionadas com a herança é o Código Civil, que define as  regras para a divisão dos bens em caso de morte.

 

Dessa forma, diferente do que ocorre em outros países, nem sempre o testamento deixado pelo falecido é um documento válido para a distribuição do patrimônio.

 

Um termo recorrente no processo de herança é o espólio. Ele é a soma de direitos, bens e obrigações (como dívidas e impostos) deixados por alguém que morreu. Dessa forma, o espólio é passível do pagamento de Imposto de Renda e deve ser declarado nas seguintes situações:

 

  • no ano seguinte ao do falecimento do contribuinte;
  • a cada ano, enquanto perdurar o processo de divisão dos bens;
  • quando a partilha dos bens for feita.

 

Quem tem direito a herança?

 

Para entender como será feita a herança, é preciso apontar que há duas variações de sucessão, os herdeiros e os legatários.

 

O herdeiro é aquele que recebe uma porcentagem ou até mesmo todo o patrimônio, desde que seja feito um bom planejamento de sucessão patrimonial.

 

O Código Civil cita que há dois tipos de herdeiros:

 

  • Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.
  • Herdeiros testamentários: aqueles que recebem uma parcela dos bens por meio de um testamento.

 

A legislação cita que eles devem estar vivos no momento de abertura do processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Logo, os bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

 

Além disso, o Código Civil orienta que há uma ordem de recebimento da herança se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente. A inclusão de ascendentes só ocorre se houver um testamento ou um bom planejamento de sucessão patrimonial.

 

Já o legatário, ao invés de receber uma porcentagem do patrimônio, receberá “apenas” um bem específico, com um carro ou imóvel. Diferente do herdeiro, ele só recebe este bem se estiver no testamento.

 

Se o falecido não deixar herdeiros, a herança irá automaticamente para o município em que ele morava. O mesmo efeito é aplicado quando a herança expira ou os herdeiros renunciam a seus direitos à herança, sendo declarada a vacância dos bens deixados.

 

Como é feita a partilha dos bens?

 

O primeiro passo da partilha é fazer um levantamento dos bens e das dívidas do falecido. Caso ele tenha dívidas, os valores serão pagos para os credores e não serão repassados para os herdeiros se o valor for insuficiente para cobrir as dívidas.

 

A partir deste momento, é realizado o inventário para a distribuição dos bens, que pode ser feita de duas maneiras: amigável ou judicialmente.

 

Na partilha amigável, a transmissão do patrimônio pode ser feita em um cartório mesmo, mas desde que todos os herdeiros concordem com a forma da distribuição dos bens. Além disso, ela só é possível se não tiver o interesse de um menor de idade.

 

A partilha também pode ser realizada no âmbito judicial. Porém, ela só é recomendada quando há uma divergência muito grande entre os envolvidos, pois o tempo do processo, geralmente, tem um prazo bem maior do que o amigável.

 

Vale também citar a meação, a qual é a parcela (metade dos bens) sobre o patrimônio deixado pelo membro falecido de um casal. Contudo, ele só é aplicado nos casos em que o casamento foi realizado pelo regime de comunhão de bens total ou parcial, além de ser válido para união estável. Logo, as pessoas casadas em regime de separação total de bens não podem ser consideradas meeiras.

 

Como é a linha sucessória de uma herança?

 

Infelizmente, os brasileiros não têm a tradição de fazer um planejamento de sucessão patrimonial. Com isso, a maioria dos processos de herança é orientado pelo Código Civil. A legislação orienta que ela é dividida seguindo a linha sucessória, obedecendo à ordem:

 

  • Descendentes: filhos, netos;
  • Ascendentes: pais, avós;
  • Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1° grau.

 

Com exceção do meeiro, todos os herdeiros têm direito a partes iguais de um espólio.

 

A distribuição desigual dos bens só será realizada mediante o testamento. Assim como a inclusão de pessoas que estão fora do grupo citado acima.

 

Sucessão patrimonial com testamento

 

Como foi destacado no tópico anterior, sem um testamento ou planejamento sucessório, a distribuição dos bens ocorre por meio do Código Civil. Mas essa opção pode dar muita dor de cabeça, visto que nem sempre os herdeiros vão concordar e podem entrar em litígio judicial. Por isso, a recomendação é antecipar e planejar a sucessão.

 

Uma das formas de fazer a sucessão patrimonial é através do testamento. Este documento é a manifestação da última vontade de uma pessoa. Logo, se ela tiver mais de uma versão, a última carta prevalecerá.

 

O testamento indica como deverá ser feita a transmissão dos bens e valores após a sua morte, principalmente se não tiver herdeiros legítimos, necessários ou cônjuge meeiro.

 

Dito isso, o testamento pode ser feito por meio de uma escritura pública, com anuência de um tabelião. Dessa forma, ele é mais difícil de ser contestado na justiça. Outro argumento que ajuda a dar sustentabilidade jurídica ao documento é a necessidade de ter a presença de testemunhas.

 

Fonte: Eu Quero Investir

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