Através do planejamento sucessório é possível realizar uma transferência eficaz

 

O ditado popular diz que dinheiro não traz felicidade. Para além disso, ele pode trazer infelicidade em casos de divórcio, morte ou velhice. Não é  incomum ver famílias disputando bens. Para evitar problemas, a especialista em Direito de Família e Direito Sucessório e professora da Universidade Tiradentes (Unit), Msc. Kátia Cristina Barreto Ferreira, fala sobre planejamento sucessório.

 

“O planejamento sucessório corresponde ao instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Vem sendo utilizado estrategicamente pelos herdeiros como instrumento preventivo eficaz para evitar conflitos relacionados à herança, tanto para garantir a partilha patrimonial igualitária quanto para a efetivar o real interesse do autor da herança”, explica a professora.

 

São várias as formas de utilizar a estratégia do planejamento sucessório: testamento, holding familiar, doação e partilha em vida, sempre respeitando a reserva legítima aos herdeiros necessários. “Essa reserva corresponde em 50% da herança, conforme assegura o Código Civil, ou seja, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro/companheira), a parte disponível em testamento se limita à metade do patrimônio do testador”, esclarece.

 

“Portanto, a liberdade testamentária está limitada pela existência da quota de reserva, também denominada legítima, que corresponde à metade do patrimônio do autor da herança, e que pertence aos herdeiros necessários, hoje considerados como descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro/companheira. O cônjuge companheiro é herdeiro necessário, se por ocasião da morte do outro não estiver dissolvida a sociedade conjugal. Ou seja, após o divórcio, o ex-cônjuge não é herdeiro”, salienta Kátia.

 

Fonte: F5 News

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