O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.

 

Viagens nacionais

 

Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

 

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

 

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

 

Adolescentes a partir de 16 anos –Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

 

Viagens internacionais

 

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

 

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

 

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

 

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

 

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

 

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

 

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.

 

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.

 

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Presidência do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.

 

Confira a cartilha do programa Viagem Legal com todas as regras de viagens de crianças e adolescentes

 

Fonte: O Documento

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