Saiba o que pode acontecer com as dívidas após o falecimento de um familiar

 

Sempre que alguém morre é preciso dar entrada no processo de inventário para que ocorra a partilha de bens entre os herdeiros. E no caso das dívidas? Alguém pode herdar isso?

 

Segundo os advogados do escritório Alves Alencar & Oliveira (Firma de Direito), ao contrário do que muitas pessoas pensam quando uma pessoa falece, a dívida não desaparece simplesmente, ela continua existindo e deve ser paga. Nesse momento, os herdeiros podem se deparar com 3 diferentes situações. Confira!

 

Quando a dívida é menor que o valor da herança

 

Quando a dívida não alcança o valor deixado em bens, a solução é simples: parte da dívida é paga com o patrimônio e o restante é partilhado entre os herdeiros.

 

“Nesse caso, cada um receberá a quantidade que lhe cabe, com os devidos descontos da dívida que foi quitada” – explicaram.

 

Quando o valor da dívida é igual ao da herança:

 

A situação aqui é a mesma, a única diferença é que não restará valor a ser partilhado. Dessa forma, nenhum herdeiro irá receber nada, tendo em vista que o valor da herança será direcionado para o pagamento das dívidas pendentes.

 

Quando o valor da dívida supera o valor da herança deixada:

 

Para os advogados, são nessas situações onde surgem as preocupações e dúvidas. Entretanto, os especialistas ressaltam que a legislação garante que os herdeiros nunca “sairão perdendo”. Assim, o Código Civil prevê no artigo 1.792 que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.

 

“Isso significa que quando o patrimônio não é suficiente para pagar as dívidas, a obrigação se limita a quantia que foi deixada com a herança, ou seja, os herdeiros não precisarão pagar nada do próprio bolso, mas também não receberam nenhum valor referente a herança, tendo em vista tudo será usado para pagar os débitos. O que restar das dívidas se tornará prejuízo para o credor, sem qualquer possibilidade de cobrar dos herdeiros” – detalharam.

 

Portanto, qualquer dívida deixada pelo falecido é paga com a herança, não havendo hipótese dos herdeiros terem que tirar algum valor do próprio bolso.

 

Fonte: HojeMais

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