Se você não quer se casar no papel, saiba que é possível transformar seu relacionamento em união estável. Confira como!

 

Atualmente, muitas pessoas não têm vontade de oficializar a relação através de um casamento formal, seja com cerimônia ou só no papel. Entretanto, a união estável concede uma série de benefícios que podem trazer vantagens ao casal e não é necessária oficialização para isso.

 

Quer saber quais os maiores benefícios conseguidos através dela? Então continue acompanhando a matéria abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o assunto!

 

Benefícios de ter uma união estável

 

Embora a oficialização de um relacionamento não seja obrigatória em cartório, especialistas non assunto garantem que registrar uma união estável é um bom meio de garantir vantagens. Vale lembrar que a união estável atua basicamente com os mesmos direitos que um casamento, só não altera o estado civil.

 

Portanto, o casal que quiser garantir uma série de benefícios sem tornar o relacionamento oficial pode optar por essa modalidade. Confira quais vantagens podem ser alcançadas.

 

Facilidade para comprovar a união

 

Caso algo aconteça a um dos parceiros, a união estável pode garantir que o outro receba, por exemplo, benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, em caso de falecimento. Esse procedimento é importante especialmente para casais que já vivem juntos.

 

Escolha do regime de bens

 

Caso haja separação, o casal que está em união estável pode contar com a partilha de bens, se assim desejarem, como no casamento. Caso não haja um registro, o que vigora é a comunhão parcial.

 

Inclusão em planos de saúde

 

Ao estabelecer uma relação estável, o casal pode colocar um ao outro em planos de saúde sem a necessidade de enfrentar maiores burocracias, o que pode ajudar bastante no dia a dia.

 

Companheiro pode virar dependente

 

Por fim, através do processo o companheiro pode virar um dependente econômico, o que indica que ele pode ter acesso à pensão alimentícia, por exemplo, caso haja separação também. É uma forma de garantir a aquisição de direitos mesmo sem ter o acordo estabelecido em uma união formal.

 

Como optar pela união estável?

 

Em resumo, o casal que tiver interesse em formalizar a união estável deve apenas procurar um cartório de notas da assinatura pública. O documento é emitido de forma breve e serve, principalmente, para que não haja dúvidas quanto à existência desse relacionamento, em casos que houver questionamento.

 

Dito isso, é necessário somente que ambas as partes interessadas estejam presentes no cartório no momento da formalização, sendo que até mesmo a presença de testemunhas é dispensada. Em contrapartida, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado durante o processo, visto que esse profissional pode trazer melhores orientações sobre o registro.

 

Ademais, os dois devem levar consigo alguns documentos importantes, como CPF, certidão de nascimento, carteira de identidade e um comprovante de residência. Depois disso, basta aguardar a emissão do certificado e correr atrás de seus direitos.

 

Contrato de namoro – Como funciona

 

Por fim, muitas pessoas que não estão prontas para fazer a união estável devem ficar atentos para outra opção.

 

De acordo com especialistas, é possível aproximar a relação de namoro sem precisar constituir união estável. Neste caso, se faz a formalização por Escritura Pública Declaratória de Namoro: o chamado Contrato de Namoro.

 

O que garante esse contrato é, principalmente, a declaração das partes de não quererem constituir família. Ainda assim, a intenção é uma convivência contínua, duradoura e pública.

 

Alguns especialistas não recomendam esse tipo de formalização por conta da contestação fácil da validade do ‘Contrato de Namoro’. Ainda assim, é uma opção.

 

Mitos e verdades sobre a união estável

 

Dentre as diversas questões acerca da união estável, inúmeras pessoas acabam ficando na incerteza sobre o que é ou não verdade.

 

Por esse motivo, é de extrema importância conferir quais são os mitos e verdades para esse tipo de relação. Veja as verdades:

 

  • É possível definir se o regime será total, parcial ou de separação de bens;
  • É completamente possível efetivar a escritura da união estável pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório;
  • A união estável permite que os companheiros mudem os nomes, considerando e estabilidade da relação;
  • Se for preciso, é possível alterar a escritura de uma união estável em cartório;
  • Também é possível registrar a escritura de união estável no Registro Civil de Nascimento e no Registro de Imóveis;
  • Caso o desejo seja a dissolução da da união estável, é preciso solicitar ajuda de um advogado;
  • Também é possível fazer a escritura de união estável Post Mortem.

 

Em contrapartida, os mitos são:

 

  • Só é possível realizar a escritura pública da união estável em cartório;
  • A escritura precisa ser no cartório de domicílio do casal;
  • A presença de um advogado é imprescindível para a realização da escritura da união estável;
  • O procedimento é caro, demorado e burocrático;
  • Pessoas separadas não podem fazer a escritura;
  • A união estável garante todos os direitos ao parceiro (herança, entre outros);
  • Em caso de casais com filhos menores de idade, não é possível fazer a escritura;
  • É possível fazer a escritura de união estável com a data retroativa.

 

Fonte: Pronatec

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