Um assunto que rende muito é a herança. No Brasil existem duas maneiras de uma pessoa deixar os bens para outras pessoas, a primeira delas é pelo vínculo familiar, onde, os herdeiros necessários têm direito a sua parte legítima de herança garantida por lei.

 

A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser. Sim, metade e não tudo, porque, conforme manda a lei no Brasil, a outra metade obrigatoriamente deve ser dividia entre os herdeiros necessários.

 

Mas voltando a falar sobre o testamento, no momento de fazer o documento, o testador (como é chamado quem deixa o testamento) pode deixar seus bens para quem ela quiser, podendo ser da família, amigo, conhecido, ou para quem quer que a pessoa tenha vontade de deixar parte dos seus bens.

 

Contudo, um fato um tanto quanto interessante sobre o testamento e que pouca gente sabe é que ele pode ser contestado pelos herdeiros. Pois é, a contestação do testamento é um processo totalmente legal, e que os herdeiros podem iniciar em algumas situações.

 

Situações em que se pode contestar o testamento

 

Existem diversos motivos que os herdeiros podem fundamentar para contestar o testamento, e é extremamente importante entender quais são esses motivos e os requisitos que podem levar ao questionamento do testamento.

 

Conforme manda a lei, os herdeiros podem contestar o testamento em casos de vícios que comprometam a sua validade, assim com o desrespeito à legítima, que acontece quando o testamento desrespeita à legítima parte dos herdeiros necessários. Dessa forma as situações podem incluir:

 

  1. Incapacidade do testador: Se o testador não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento em que o testamento foi feito, isso pode ser motivo para anulação.

 

  1. Vícios de forma: O testamento deve seguir formas específicas previstas em lei, que variam conforme o tipo de testamento (público, cerrado ou particular). A não observância dessas formalidades pode invalidar o documento.

 

  1. Coação ou influência indevida: Se o testamento foi feito sob coação, ameaça ou influência indevida, ele pode ser contestado. Isso inclui situações em que o testador foi manipulado para beneficiar determinadas pessoas.

 

  1. Erro ou fraude: Se houver erros ou fraudes que comprometam o conteúdo do testamento, como falsificação ou declarações falsas, o testamento pode ser impugnado.

 

  1. Existência de testamento posterior: Um testamento mais recente, válido e que revoga os anteriores, também pode ser uma razão para contestação.

 

  1. Violação das legítimas: No Brasil, uma parte do patrimônio do testador é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges, pais). Se o testamento desrespeita essa obrigatoriedade, pode ser contestado por esses herdeiros.

 

  1. Inclusão de cláusulas proibidas: A lei proíbe algumas cláusulas em testamentos, como as que impõem condições impossíveis, ilícitas ou imorais.

 

Para contestar um testamento, geralmente é necessário que a pessoa contestante tenha um interesse direto nos resultados da disputa, como ser um beneficiário anterior ou alguém que seria um herdeiro legal na ausência de um testamento.

 

Qual é o prazo para contestar o testamento?

 

Se você pensar em contestar um testamento, saiba que é muito importante entender que existe um prazo para isso. Conforme o Código Civil estabelece, existe um período decadencial de quatro anos, contados a partir da data da abertura da sucessão. Esse é o prazo legal para os herdeiros contestarem o testamento.

 

Fonte: Meu Valor Digital

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