Entenda como informar rendimentos neste caso específico na ficha de ‘Bens e Direitos’
Dúvida de leitor: Sempre declarei IR em conjunto, mas, em dezembro de 2023, fiz um divórcio extrajudicial. Tinha, com a minha ex, um imóvel de R$ 400 mil. Decidimos que eu pagaria R$ 200 mil para ficar com a casa. No final de dezembro de 2023, adiantei R$ 50 mil da minha parte. Eu declaro esse valor?
*Por Adriana Alcazar e Jessica Batista
“Na sua declaração, na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’01 – Bens Imóveis ‘, no código referente ao imóvel, informe no campo ‘Discriminação’, que, em decorrência da dissolução da sociedade conjugal [divórcio], a totalidade deste bem passou a ser da sua propriedade. Informe também os dados da escritura lavrada no procedimento do divórcio para vincular o documento à modificação do valor declarado.
Mencione, ainda por escrito, que a transferência foi feita pelo valor de R$ 200 mil, e o adiantamento de R$ 50 mil, bem como as condições para a quitação dos restantes R$ 150 mil.
Nos campos ‘Situação em 31.12.2022’, repita o valor que constou na declaração do ano-calendário de 2022, ou seja, R$ 400 mil, e no campo ‘Situação em 31.12.2023 (R$)’, informe o valor de R$ 250 mil (R$ 200 mil relativos aos 50% que já eram de sua propriedade, durante a constância da sociedade conjugal, mais R$ 50 mil relativos ao adiantamento concedido à sua ex-cônjuge em dezembro/2023).
Nos anos seguintes, à medida em que os valores forem sendo pagos à sua ex-cônjuge, estes deverão ser acrescidos ao valor do bem, até a quitação do débito. Essa forma de lançamento de informações se assemelha à aquisição de imóvel financiado, onde são lançados anualmente os valores efetivamente pagos pelo bem.
Importante também reforçar que o valor do imóvel não pode sofrer atualização, mas somente poderão ser acrescidas as benfeitorias realizadas no ano-calendário.
Na declaração da ex-cônjuge deve ser lançada a transferência patrimonial na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 19 “Transferência patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Informe o valor a receber pela venda de 50% do imóvel em bens e direitos, mencionando o CPF do ex-marido e o valor da venda.
É importante avaliar ainda se essa venda vai apurar ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal. O ganho de capital se dá avaliando o valor de aquisição do bem e o valor de venda.
Por exemplo: comprei por R$100 mil e estou vendendo por R$300 mil, há uma valorização do bem e isso é tratado e avaliado como ganho. Caso a ex-mulher use o dinheiro para comprar outro bem no prazo de 180 dias, poderá obter a isenção desse recolhimento.”
*Jessica G. Batista é sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
*Adriana R. Alcazar é tributaristas e sócia da Seteco Consultoria Contábil.
Fonte: InfoMoney
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