O projeto de reforma do Código Civil abre possibilidade para mudanças envolvendo a herança. Entre elas, a de uma pessoa deixar o companheiro ou a companheira fora do testamento para receber herança —o que não é possível atualmente.

Veja como funciona hoje em dia

Hoje, o Código Civil não permite retirar o marido ou a esposa do direito à herança no testamento. Essa proibição passa pelo conceito de “herdeiros necessários”, que engloba, além do cônjuge, os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros —incluindo o cônjuge.

Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges. A tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial.

Como funciona um testamento? Como fazer?

O documento formaliza como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Por meio deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo. O restante deve ser divido entre os herdeiros necessários, segundo a regra atual.

Sem um testamento, tudo o que a pessoa deixar será distribuído pelos critérios legais. Neste caso, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de disputa entre os herdeiros.

Quem pode fazer um testamento?

Maiores de 16 anos. A lei exige também que o testador tenha pleno discernimento. Isso significa que, no momento em que o testamento é feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente.

Fonte: UOL

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