Terceira Turma firmou entendimento de que o direito de exigir contas do mandatário é herdado, permitindo o prosseguimento da ação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o direito de um mandante de exigir contas de seu mandatário se estende aos seus herdeiros após o seu falecimento. A decisão, proferida no Recurso Especial (REsp) 2.259.897, pretende garantir a continuidade da ação judicial de prestação de contas, mesmo após a morte da pessoa que outorgou o mandato.

O colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, para dar provimento ao recurso especial. A discussão central girava em torno da possibilidade de os herdeiros pleitearem a prestação de contas por parte daquele que atuou em nome do falecido, com base em um mandato.

A relatora fundamentou sua decisão no princípio da saisine, que determina a imediata transmissão da herança aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.

Nancy Andrighi ressaltou a relevância da matéria e mencionou um precedente antigo do STJ sobre o tema. Com base nesse entendimento, a turma restaurou a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação judicial, assegurando que os herdeiros possam, sim, exigir as contas do mandatário.

Processo: REsp 2.259.897

Fonte: JuriNews

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