O testamento pode ser uma valiosa ferramenta de planejamento sucessório
Muita gente já ouviu falar em testamento. Aliás, este tema tem sido bastante comentado atualmente, por conta do recente falecimento da Rainha da Inglaterra, Elizabeth II.
Mas o que é um testamento, e para que ele serve?
Trata-se de um documento através do qual o detentor do patrimônio expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, após a sua morte, ou dispõe, ainda, sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.
Diferente do que muita gente acha, para se fazer um testamento não é necessário ter a idade da saudosa Rainha Elizabeth II. Isto porque, o testamento pode ser feito por qualquer pessoa acima de 16 anos, e que esteja em perfeito uso e gozo de suas faculdades mentais.
Embora o principal objetivo do testamento seja distribuir o patrimônio após a morte, ele serve também para registrar outras vontades do testador. Por exemplo, o documento pode ser utilizado para reconhecer um filho (que não foi registrado ao nascer) e incluí-lo na partilha dos bens.
O testador também pode indicar quem será o tutor dos filhos, caso estes sejam menores de idade. Outra possibilidade seria determinar, por exemplo, que um bem seja entregue a um herdeiro ou terceira pessoa, sob a condição do beneficiário comprometer-se quanto aos cuidados de um animal de estimação.
De todo modo, o testamento possui diversas finalidades e, sem ele, a herança de uma pessoa é distribuída exclusivamente de acordo com as normas legais, o que pode significar um processo demorado e uma maior possibilidade de litígio entre os herdeiros.
Em outros casos, é comum nos depararmos com disposições de vontade do autor do testamento, impondo que uma porção maior do seu patrimônio seja direcionada a determinados herdeiros, em detrimento de outros, o que é plenamente possível, respeitados os limites legais.
Neste ponto, é muito importante lembrar que caso o testador tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testamento só poderá dispor sobre, no máximo, 50% de seus bens. É a chamada porção disponível do patrimônio.
Já os demais 50% da herança deverão, obrigatoriamente, ser destinados aos herdeiros necessários, acima citados, em partes iguais, não havendo espaço para deliberalidades em relação à divisão desta parte do patrimônio.
Em relação à parte disponível (50%), o testador pode deixar registrado seu desejo de, por exemplo, favorecer um parente mais distante, um amigo, uma instituição de caridade, ou mesmo uma pessoa que tenha se dedicado aos seus cuidados.
Outro ponto importante é que o conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer momento, sem qualquer necessidade de justificativa.
As vantagens do testamento como uma das ferramentas de Planejamento Sucessório são inúmeras, isto porque ele pode ser utilizado de forma complementar às doações em vida, à constituição de Holdings Familiares, ou mesmo à efetivação da partilha em vida.
Ou seja, mesmo que o patriarca/matricarca já tenha constituído uma Holding Familiar, por exemplo, os demais bens que eventualmente permaneceram em seu nome podem ter a destinação definida através do testamento.
Bens móveis – como veículos -, objetos de elevado valor (como jóias ou obras de arte), ou até mesmo os objetos que possuam grande valor afetivo, também podem ser destinados a uma pessoa específica através do testamento.
Em tempo, é preciso ter bastante atenção e cuidado no momento da elaboração e registro de um testamento, pois a legislação impõe uma série de requisitos e condições a serem cumpridas, para que o mesmo seja válido.
Portanto, o auxílio jurídico no momento da formalização do referido instrumento é altamente recomendado, devendo o documento ser redigido conforme as peculiaridades patrimoniais de cada núcleo familiar.
Fonte: Banda B
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