A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se submeteria, pela propriedade do bem fiduciário, aos efeitos da recuperação judicial. A exclusão da referida garantia pretendeu reduzir os custos do crédito do Brasil. Ao permitir que o credor cujo crédito fosse garantido pela propriedade fiduciária retomasse sua propriedade diante de um…
![Artigo: Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação – Por Marcelo Sacramone e Fernando Lima Gurgel do Amaral](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)