Em São Paulo, se a primeira aquisição de imóvel for de unidade habitacional, é financiado pelo fundo municipal de habitação, ou programa casa verde amarela, é obtido a isenção “No que tange à base de cálculo, a expressão ‘valor venal’ contida no artigo 38 do CTN deve ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as…
![Artigo: Entenda o ITBI – Por Cristina Simões Vieira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)