A situação é conhecida por muitos advogados que atuam com inventários extrajudiciais: agências bancárias recusam-se a prestar informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida para o(a) inventariante, exigindo muitas vezes uma inacreditável “ordem judicial”, sabidamente impossível de ser obtida no Tabelionato de Notas. Contam-se histórias, totalmente críveis, de advogados que já foram obrigados a ingressar…
![Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante – Por Cristian Fetter Mold](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)