Quem trabalha na atividade rural, trabalha na terra. Partindo desse raciocínio, o INSS quer saber em que terra o segurado trabalha, quando ele alega ser agricultor familiar. Há diversas formas de o segurado se vincular à terra. Vamos falar das mais importantes: propriedade, parceria, meação, arrendamento e comodato.

 

A forma mais comum de vinculação do segurado é a propriedade, ou seja, o agricultor trabalhar em terra própria. A forma de comprovação é através da escritura pública ou certidão do registro de imóveis. Também podem ser usados o Incra e o ITR. Para conseguir se aposentar com 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem, o máximo de área rural explorada deve ser de quatro módulos fiscais (em Santa Cruz do Sul seria de 80 hectares, uma vez que o módulo fiscal é de 20 hectares). A propriedade pode até ser em condomínio, ou seja, ser de várias pessoas. Nesse caso, considera-se, para o enquadramento previdenciário, a parte de cada um.

 

É muito comum, inclusive em nossa região, a realização de contratos de parceria ou arrendamento. Parceria é quando o proprietário cede parte da terra a outro produtor e recebe parte da produção colhida. Nessa modalidade, há partilha não só dos lucros, mas também dos riscos da atividade, ou seja: se der prejuízo, os dois têm que pagar. O mesmo ocorre com a meação – quando cada um fica com metade do resultado da produção. A parceria agrícola e a meação são muito comuns na atividade do cultivo do tabaco. Para que o proprietário não deixe de ser segurado especial, não pode ceder mais do que metade da terra.

 

Outra possibilidade é o arrendamento rural, que é uma espécie de aluguel. Nesse caso, o proprietário do imóvel deixa de ser segurado especial (agricultor familiar para fins previdenciários), pois a lei previdenciária não permite o arrendamento de terra (nem de 50%), mas o arrendatário (aquele que recebeu a terra para trabalhar) pode se aposentar, desde que a área em que trabalha não seja superior a quatro módulos fiscais.

 

Ainda há outra hipótese bastante usada entre pais e filhos, que é o comodatário. É comum o pai ceder a terra para os filhos plantarem, em comodato, que é a cedência gratuita, sem qualquer pagamento.

 

Para que os contratos sejam aceitos como prova material pelo INSS, devem ter firma reconhecida nas assinaturas ou averbação no registro de imóveis.

 

Essas são as principais formas de vinculação do segurado com a terra. Essas informações são sempre registradas num formulário que deve ser juntado ao pedido de benefício no INSS (pelos meios digitais), chamado autodeclaração. É importante que o segurado busque informações para não fazer o contrato errado e ter problemas na sua aposentadoria futuramente.

 

Fonte: Gazeta do Sul

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