A apresentação da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática em plataforma única de atos notariais em todo o país foi o tema central do VII Encontro de Direitos Reais, Direito Registral, Notarial – Das Pessoas e das Coisas, realizado nos dias 20 e 21 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. O evento, que reuniu notários, registradores, acadêmicos, professores e estudantes brasileiros e portugueses debateu quatro temas atuais do segmento extrajudicial brasileiro.

 

Com apresentação da presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, o painel “Atos Notariais Eletrônicos” foi aquele que causou maiores debates durante o encontro, e que contou também com apresentação do notário português João Ricardo Menezes, moderação da juíza Tânia Ahualli e do notário Carlos Tavares, e teve como debatedores os notários Ana Paula Frontini, Daniel Paes de Almeida e o português Joaquim Seco.

 

“Quando se irrompeu a pandemia da Covid-19, em março de 2020, os notários brasileiros não praticavam nenhum ato eletrônico e, como todas as demais atividades, viviam um cenário de muita preocupação”, disse a presidente. “Foram muitas noites sem dormir, com amplos debates entre os membros da diretoria do CNB/CF e notários de todo o país para que conseguíssemos formular uma proposta de atos notariais que atendesse à dinâmica da atividade notarial. O passo seguinte foi dialogar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para chegar a um consenso sobre o texto, que manteve muitas das nossas propostas e que deu origem ao Provimento nº 100”, recordou.

 

Em sua apresentação, Giselle Oliveira de Barros apresentou as premissas que deram origem à normatização pela Corregedoria Nacional, as regras de negócio para a prática de atos digitais, o desenvolvimento da plataforma, seus módulos e os resultados obtidos após dois anos de prática sistemática de atos digitais no Brasil. “Tenho comigo, e é uma opinião compartilhada pela diretoria do Colégio Notarial do Brasil que os atos notariais eletrônicos são até mais seguros que os atos físicos, uma vez que nos procedimentos mais complexos a videoconferência está gravada e, em caso de dúvida, pode ser consultada pelo juízo que tiver dúvidas sobre determinado procedimento”, destacou.

 

Na sequencia, o notário português João Ricardo Menezes realizou uma exposição onde recordou os princípios doutrinários da atividade notarial, de aconselhamento, segurança, identificação e correta manifestação de vontade dos outorgantes. Atuando na cidade do Porto, o tabelião explicou que houve uma normatização para a prática de atos em Portugal, que deveria ter entrado em funcionamento em abril deste ano, mas que ainda aguarda a disponibilização da plataforma pelo Ministério da Justiça.

 

“Temos claro que, apesar dos avanços que ocorreram com a prática de atos eletrônicos, principalmente o caso de sucesso apresentado pelo Brasil, ainda restam dúvidas sobre a migração total dos serviços para o ambiente remoto”, apontou. “Na Europa, embora exista uma plataforma eletrônica, conhecida como Eufides, é exigido que o cidadão faça o ato na presença física de um notário ou do Tribunal, para a correta tomada manifestação de vontade”, completou. “De qualquer forma, caso a opção seja pela via eletrônica, é preciso que entender por que uns atos podem ser feitos e outros não podem, como é o caso do testamento na regulamentação portuguesa”.

 

Após as apresentações um amplo debate se formou envolvendo os participantes da mesa e os presentes ao encontro. O ponto central da discussão envolveu o fato da livre decisão do outorgante, sem que este que esteja sendo coagido, o que na visão de alguns seria mais fácil de se perceber diante da presença física. “A pessoa que está fisicamente presente também pode ter sido coagida antes de estar no Tribunal ou diante de um notário e, na videoconferência, também é possível captar este tipo de situação uma vez que são feitas todas as verificações de identidade e capacidade”, disse a diretora Ana Paula Frontini, representante da Academia Notarial Brasileira (ANB).

 

Tokenização

 

Outros dois temas importantes sobre a atividade notarial foram apresentados no Encontro realizado em terras portuguesas. Último painel do evento, “A Tokenização do Direito de Propriedade”, foi alvo de intensos debates ao tratar de um novo assunto tecnológico que começa a ter repercussões no mundo jurídico.

 

Coube à engenheira Adriana Unger, membro do Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico – Laboratório (Near Lab) falar sobre os atuais conceitos que envolvem os novos termos digitais que estão a permear a atividade de notários e registradores. “O objetivo aqui é promover um diálogo entre o Direito e a Tecnologia, sendo que muita coisa ainda está sendo criada e, para alguns elementos, temos mais perguntas do que respostas atualmente”, iniciou.

 

Em sua apresentação, a engenheira trouxe as definições dos novos termos que ganham cada vez mais espaço na imprensa: blockchain, criptomoedas, smarts contracts, tokens, NFT’s e metaverso. “Uma coisa é o que se é vendido, como sendo a panaceia da liberdade e autonomia do usuário, outra coisa é o que é a realidade, que envolve muito mais do que está à vista, sendo que cada uma destas tecnologias tem sim um controlado, a diferença é que ele é privado”.

 

Segundo Adriana Unger, muitos ainda enfrentam dificuldades práticas de utilização, como ocorre com os problemas de latência e escalabilidade das redes blockchain, que demoram cerca de 10 minutos para completar uma transação. Já as criptomoedas ainda enfrentam altas variações de valor, mas já movimentam um mercado de mais de 1 bilhão de dólares. “Já os smarts contracts não são smarts e nem contracts, são apenas programas executáveis mediante o preenchimento de determinadas informações, mas não trazem nenhuma questão envolvendo o uso de inteligência artificial”.

 

Passo seguinte em sua apresentação foi tratar dos tokens e das NFT’s, diferenciando-os entre si e entre suas características, para depois adentrar a questão central da apresentação que ocorre quando o que se transaciona no mundo virtual começa a ter repercussões na vida real. “Com um avatar no metaverso eu posso ser quem eu quiser, construir uma casa, vender, comprar uma roupa, um tênis. A questão central ocorre quando quero aplicar para a vida real uma dinâmica econômica da vida digital”.

 

Segundo a palestrantes ainda há muitas questões a serem esclarecidas, como pontos relacionados a governança, transformação digital, regulação, identidade digital e publicidade registral. “O gatekeeper, que é quem controla estas transações, é uma empresa formada por pessoas que ninguém conhece, que não sabemos seus interesses e seus posicionamentos. O que se está fazendo neste processo é incluir mais dois ou três intermediários na transação com um detalhe, nem assim estão excluindo os cartórios”.

 

Na sequencia, o professor Ricardo Campos, da Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main, Alemanha, abordou os impactos das novas tecnologias no mundo do direito, seus desafios, requisitos e necessidade de regulamentação. “Há alguns anos o Facebook criou uma rede de comunicação privada, que colocou em xeque todo o sistema de mídia existente, abrindo novas plataformas que modificaram completamente a transmissão de informações entre o público”, disse.

 

Campos destacou que o avanço de empresas privadas que, diante do lucro obtido na vida digital agora se voltam ao mundo real, se faz necessário que governos e a sociedade iniciem estudos de regulamentação, que já estão em andamento em alguns países europeus. “A empresa de intermediação cria uma ordem jurídica privada emergente, regulada contratualmente por meio de seus termos e usos, o que levanta uma série de questões a serem enfrentadas: quais são os limites das liberdades de cada participante, a propriedade real pode ser atingida por débitos do proprietário digital, a publicidade de blockchain se confunde com a fé pública, de quem seria esta regulamentação, já que se trata de fundos imobiliários, notários e registradores, por possuírem atribuição de fé pública não deveriam ser os gatekeepers destas redes? ”, questionou o professor.

 

Para Ricardo Campos os desafios estão claros: atribuir a quem se dará a segurança jurídica para o tráfego nas redes digitais, quais direitos e deveres terão cada um dos nós das redes e quais os limites que as empresas privadas podem ditar regras quando se busca levar para o mundo real atividades que ocorrem em meios eletrônicos. “Notários e registradores devem estar atentos ao estabelecimento das regras legislativas que vão ordenar estas transações jurídicas, que devem estar regulamentadas, sobre risco de que quando se chegar a determinado ponto ficará impossível tocar neste mercado”.

 

Publicidade Notarial e Registral

 

Os trabalhos em Coimbra foram abertos com um debate sobre os acessos aos atos notariais e registrais e teve uma mesa composta pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Juliano Maranhão, pela advogada e presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Rachel Ximenes, e coordenada pela registradora civil Daniela Mróz, e pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Rafael Vale e Reis. Como debatedores estiveram presentes o registrador George Takeda, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), e os advogados Rafael Depieri e Tiago de Lima Almeida.

 

Primeira a palestrar, Rachel Ximenes realizou uma retrospectiva da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, desde o início de suas discussões até o regramento que aconteceu em 2018, com seu relativo período para adequação. “Conseguiu-se no Brasil equiparar a LGPD como direito fundamental, e o modelo que se acredita como mais adequado é aquele onde o proprietário de seus dados seja o responsável por ele e, por meio de uma interface tecnológica, aquele que precisa consultar o dado vá a fonte, sem que se armazene o dado”.

 

“A lei prevê que o dado percorra o menor tempo possível, pois quanto mais distante é este caminho, maior o risco e a preocupação que a empresa deve ter com as regras para que não ocorram vazamentos de informações sensíveis”, disse. “Já na atividade notarial e registral o grande desafio é se encontrar o equilíbrio, pensando em fechar todos os dados que são possíveis, mas sem prejudicar a prestação de informações públicas”, disse.

 

Ao comentar o assunto, o advogado Tiago Almeida destacou que o tema gera controvérsias entre os advogados e que se aguarda uma normatização nacional por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ao mesmo tempo em que se deve pensar em garantir a segurança dos dados, em nome da eficiência do serviço público deve ser previsto que informações, quando destinadas ao fim de cumprimento de delegação, possam ser remetidas em lotes, como é o caso do serviço de protesto”, afirmou.

 

Já o professor Juliano Maranhão destacou o papel que a inteligência artificial pode vir a ter no aperfeiçoamento da prestação de informações no serviço de notários e registradores, e deu um exemplo relacionado ao cumprimento do Provimento nº 88 do CNJ, que trata das informações relativas ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

 

“Se por um lado a criação de padrões de informações podem ser positivas no sentido de detectar um padrão usual e, a partir disso, selecionados os dados que devem ser sistematicamente enviados aos órgãos competentes, por outro já ficou comprovado que determinados padrões podem acarretar efeitos danosos, com decisões discriminatórias tomadas por algoritmos que funcionam melhor com determinado tipo de pessoa do que com outro, como nos casos de reconhecimentos faciais, reconhecimentos por voz e informações relativas a saúde”, explicou.

 

Interoperabilidade Estatística

 

Coube ao presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli realizar a apresentação central do tema “A Interoperabilidade e a produção de Estatística a partir dos dados do Registro Civil das Pessoas Naturais”, em painel que contou com a participação da advogada portuguesa Isambel Comte, do juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso, da registradora civil brasileira Andreia Gagliardi, da registradora portuguesa Blandina Soares, e dos professores Gustavo Ferraz de Campos Monaco e Afonso Patão.

 

Em sua apresentação, Fiscarelli trouxe um histórico do processo de interligação dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, abordando a interoperabilidade do serviço registral com os órgãos da identificação civil no país. “O dado que hoje identifica civilmente os brasileiros é o CPF, um documento da Receita Federal do Brasil, que é emitido no ato de nascimento pelo Cartório de Registro Civil”, destacou.

 

Na sequencia, o presidente da Arpen-Brasil apresentou aos participantes o Portal da Transparência do Registro Civil, que congrega dados detalhados e anonimizados dos registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e que neste último ano lançou novos módulos relativos às estatísticas de reconhecimento de paternidade e de pais ausentes.

 

“No momento mais grave da pandemia, os registradores civis foram a fonte segura de dados de consulta sobre a realidade brasileira, acompanhado diuturnamente por jornalistas, formadores de opinião, acadêmicos, médicos e estudantes, já que disponibiliza dados em tempo real e de forma estruturada”, afirmou. “A partir das divulgações que foram feitas via matérias jornalísticas, o registro civil alcançou um novo patamar de reconhecimento público perante a sociedade”, completou, no que foi corroborado pelo professor Gustavo Mônaco. “Sem estatística, a sociedade é só um amontoado e foi por razão deles que se provocou a alteração da emenda que atribuiu nacionalidade brasileira a filhos de nacionais nascidos no exterior”, recordou.

 

O papel vital do registro civil foi corroborado pela advogada portuguesa Isabel Comte, que também palestrou no painel. “As estatísticas do registro civil são vitais para termos políticas mais eficazes, quais as medidas corretas a adotar para atender as necessidades da população”, disse. “Na Europa há tempos temos que lidar com a situação de mais óbitos do que nascimentos, o que obriga a que pessoas aposentadas ainda contribuam com a sociedade para que ela se mantenha saudável.

 

O VII Encontro de Direitos Reais, Direito Registral, Notarial – Das Pessoas e das Coisas foi promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e, nesta edição, contou com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), Colégio Notarial do Brasil – Seccional de São Paulo (CNB/SP), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Academia Notarial Brasileira (ANB).

 

Fonte: CNB/CF

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