É em virtude do caráter pessoal dos serviços notariais e de registro, que a legislação tributária atribui aos notários e registradores tratamento como pessoas físicas, incluindo-os no rol de contribuintes que se sujeitam ao recolhimento mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. Enquanto pessoas físicas, para apuração do imposto de renda devido deve-se aplicar a tabela de alíquotas progressivas, cujo…
![Artigo: Imposto de renda pessoa física e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora – Por Tiago de Lima Almeida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/05/27-05-TIAGO-IR.png)