O defeito redibitório trata-se do vício oculto do bem, aquele que não pode ser percebido no momento da contratação. Para que ele seja caracterizado, é necessário: Que o vício seja derivado de contrato oneroso e comutativo, ou seja, as obrigações são recíprocas e equilibradas no que se refere à prestação e contraprestação; Os vícios devem ser ocultos, impossíveis de…
