Não havendo, nem herdeiro necessário, nem facultativo, você poderá fazer testamento, conforme a sua própria vontade

 

Tenho um apartamento próprio e uma casa de praia, mas não tenho filhos e nem irmãos. Posso deixar meus bens para minha acompanhante que me ajuda muito e já cuida de mim há cinco anos? (Carlos Alves – Jacarepaguá)

 

A lei brasileira determina que metade dos bens de quem morreu deve ser entregue aos herdeiros necessários e a outra metade (disponível) poderá ser entregue a quem a pessoa bem entender. A decisão sobre o destino da metade disponível ou da totalidade dos bens tem que ser tratada ainda enquanto vive o dono dos bens, caso contrário, o patrimônio será entregue ao governo.

 

A advogada Luciana Gouvêa esclarece que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou o companheiro (dependendo do regime de bens). Já os herdeiros facultativos são os irmãos, tios ou sobrinhos e depois tios-avós, primos-irmãos e sobrinhos-netos (os colaterais). Esses também herdam, caso não haja testamento dizendo o contrário.

 

Desta forma, não havendo, nem herdeiro necessário, nem facultativo, você poderá fazer testamento, conforme a sua própria vontade, informando quem poderá receber os seus bens, quais bens e como. Caso mude de ideia, esse testamento, tratando dos seus bens poderá ser alterado e até revogado.

Há outras ferramentas para deixar seus bens, como doação, mas o testamento é a forma mais simples, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

 

Fonte: O Dia

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