É essencial que os compradores entendam algumas questões burocráticas que envolvem o processo de compra e venda de um imóvel

 

Adquirir um imóvel próprio continua sendo o sonho da maioria dos brasileiros, entre jovens e adultos. Apesar da inflação alta no país e da taxa Selic subindo a cada mês, elevando os valores dos juros básicos de financiamento imobiliário ou empréstimo consignado, muitas pessoas continuam aproveitando o momento para adquirir a sua casa ou apartamento próprio.

 

De acordo com dados levantados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as vendas de imóveis residenciais tiveram um aumento de 18% no primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado, registrando mais de 87 mil unidades vendidas nos últimos seis meses. Ainda segundo a Abrainc, esse ainda é o melhor momento para adquirir um imóvel próprio, pois os bancos e agências financiadoras criaram linhas de créditos diversificadas para atender diversos perfis de clientes. A expectativa é que o mercado imobiliário continue estável em 2023, apesar das taxas mais elevadas.

 

Todavia, para realizar esse sonho é importante que os compradores entendam algumas questões burocráticas que envolvem o processo de compra e venda de um imóvel, que passam despercebidas por muitas pessoas, garantindo um processo idôneo entre todas as partes envolvidas. Além de conhecer o contrato feito com a imobiliária e saber os prazos e questões que envolvem os seus direitos enquanto consumidor, é essencial saber a diferença entre registro, escritura e contrato de imóveis.

 

O contrato de compra e venda é o primeiro documento formal firmado entre o comprador e o vendedor, em que deve estar especificado todos os combinados entre as partes, como a descrição do imóvel, forma de pagamento, data de entrega das chaves e previsão de desistência da compra do item. Esse é um documento particular, sem a necessidade da presença de um advogado, que é normalmente firmado por imobiliárias e corretores de imóveis junto ao interessado no imóvel. Ao se firmar um contrato de compra e venda, é importante averbar o contrato no registro da matrícula do imóvel, pois ele ainda não garante a escritura pública nem o registro oficial do imóvel em nome do novo proprietário.

 

Por sua vez, a escritura de imóvel é um documento público que deve ser lavrado em um cartório de notas que documenta a transferência do imóvel, os valores pagos e quais as condições. Geralmente, uma escritura só é registrada após a quitação da propriedade. Todavia, para que o imóvel passe, de fato, a pertencer ao novo comprador, é preciso solicitar o registro da transação imobiliária na matrícula do imóvel, que pode ser solicitado no mesmo cartório em que foi lavrada a escritura pública. Somente após o devido registro da transação é que o imóvel passa a ser do novo proprietário.

 

Fonte: Portal Pelo Mundo

Deixe um comentário