Desde 2016, passou a ser possível o reconhecimento de dupla paternidade, mantendo o registro e, por consequência, os deveres e direitos do pai biológico e o acréscimo da paternidade socioafetiva com seus devidos efeitos. Essa discussão chegou ao Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 898.060/SC) para repercussão geral. Na decisão, o relator, Luiz Fux,…
