O STJ reconheceu usucapião em loteamento irregular no DF. Temos um texto sobre o tema com a análise de especialistas em direito imobiliário

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, por usucapião, a aquisição de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina, no Distrito Federal.

 

O usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, totalmente desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, inexistindo relação jurídica de transmissão.

 

Para Alexandre Matias, advogado especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, a decisão foi positiva para trazer segurança jurídica às inúmeras famílias que habitam há várias décadas no Setor Tradicional de Planaltina, mas que até então não possuíam nenhum título de propriedade.

 

“Com a decisão do STJ, os possuidores passarão a ter a segurança jurídica de poderem ter um título de propriedade que poderá ser negociado com terceiros e até mesmo passado para seus herdeiros, por meio de doação ou herança”, afirma.

 

Matias explica que a Corte entendeu que a ausência de regularização fundiária não é motivo hábil para impedir que o possuidor adquira a propriedade por meio do decurso do tempo, com o usucapião.

 

A advogada Ana Carolina Osório, especialista em direito imobiliário, declarou que a decisão do STJ foi acertada. “O fato de o imóvel estar irregular sob o aspecto urbanístico, não pode servir de obstáculo para a declaração de usucapião ao terceiro de boa-fé que ocupa o imóvel com todos os requisitos da prescrição aquisitiva”.

 

Segundo a especialista, não é razoável que se impeça a aquisição de propriedade pelo particular que preenche todos os requisitos previstos em lei pelo fato de o imóvel estar em desacordo com a norma urbanística.

 

“Trata-se de questões distintas, que não se relacionam. Não se deve confundir o direito de propriedade declarado pela sentença de usucapião com a regularidade urbanística da ocupação. A decisão representa a unificação do entendimento do STJ e estimulará o ajuizamento de ações de usucapião sobre áreas localizadas em ocupações irregulares”, completa.

 

Fonte: Jornal Jurid

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