A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou na terça-feira, dia 11 de outubro, um projeto de lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal de seus possuidores.

 

O Projeto de Lei n. 69/2019 , de autoria do deputado Fred Costa (Patriota) prevê que animais de estimação poderão ser objeto de guarda compartilhada ou unilateral entre o casal após a separação. Para o estabelecimento da guarda pelo juízo, o Projeto de Lei estabelece alguns critérios e condições, como: (i) ambiente adequado para a moradia do animal; (ii) disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento e (iii) o grau de afinidade e afetividade entre o animal e as partes envolvidas.

 

Independentemente da guarda fixada, caberá ao juízo a fixação do regime de convivência entre o animal de estimação e os possuidores, cabendo a ambos a fiscalização do exercício da posse, em atenção às necessidades específicas do animal.

 

O texto também prevê que nenhuma das partes poderá, sem a anuência da outra, realizar o cruzamento, alienar o animal de estimação ou seus filhotes advindos do cruzamento, para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.

 

Segundo o Relator do Projeto, o número de disputas judicias pela guarda de animais domésticos tem sido cada vez mais frequente, gerando grandes discussões no Poder Judiciário pela ausência de legislação específica. Para o Relator “devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma leva-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista ao pet em todas as suas necessidades básicas”.

 

É fato notório que as modificações contemporâneas nas estruturas familiares e o crescimento do número de adoções de animais domésticos exigem uma adequação da legislação brasileira. Atualmente, os animais tem a natureza jurídica de bens móveis e, portanto, estão sujeitos a custódia, conforme dispõe o Código Civil. Assim, até o momento, as disputas judiciais sobre a guarda e às despesas inerentes aos cuidados com os animais de estimação que chegam ao Poder Judiciário, precisam ser analisadas com base na analogia, costumes e princípios gerais, buscando uma readequação de acordo com a realidade das novas famílias.

 

Em 2018, através do julgamento do Recurso Especial 17131674, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação de visitas a animais de estimação após a dissolução de uma união estável. No voto, o Ministro Relator destacou o vínculo afetivo desenvolvido entre os seres humanos e seus animais e o aumento do número de animais de estimação em lares brasileiros.

 

Embora inexista, até aqui, regulamentação específica sobre a temática, fato é que vários tribunais têm adotado o posicionamento de fixar a guarda de animais de estimação prevendo não só um regime de convivência como também dividindo a responsabilidade pelo custeio das despesas para a manutenção dos animais domésticos.

 

Com a aprovação deste projeto pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, inexistindo recursos, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Caso seja aprovada e, na sequência, sancionada, as novas regras entrarão em vigor em 60 dias após a sua publicação.

 

* Laísa Santos, advogada da área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões. Sócia do escritório Schiefler Advocacia

 

Fonte: Estadão

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