Elaborar estudos e propostas de planejamento que facilitem a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) é o objetivo de um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, de acordo com a Portaria n. 90/2022, deverá, até o fim de janeiro de 2023, apresentar um relatório das atividades realizadas sobre o tema, além dos resultados alcançados, em atendimento ao que dispõe o art. 7º, II, da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022.

 

A formação do grupo conta com representantes de diferentes regiões do país, coordenados por juízes auxiliares da Corregedoria e terá integrantes do Poder Judiciário estadual e federal, além de membros da Academia, professores de renome internacional e nacional.

 

O normativo que institui o início dos trabalhos sugere a realização de audiências e consultas públicas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios que se alinhem à importância da interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o sistema de Justiça.

 

A nova legislação – Lei 14.382/2022 – estabeleceu um sistema de registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais, simplificando o acesso aos atos. A lei entrou em vigência em junho de 2022. E o início dos trabalhos do grupo recém-formado pela Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários aspectos do funcionamento do SERP, inclusive o cronograma de implantação, os padrões tecnológicos, a forma de certificação eletrônica e de integração entre os sistemas.

 

Fonte: CNJ

Deixe uma resposta