O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), representado pela presidente Giselle Oliveira de Barros, participou do evento “Aspectos Atuais das Relações Familiares”, na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, na manhã desta quinta-feira (10). O seminário foi organizado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) em parceria com o CNB/SP, sob a coordenação dos doutores Celso Fernandes Campilongo e Regina Beatriz Tavares da Silva.

 

Presidido pela 2ª Tabeliã de Notas de Santo André, Patrícia Mello Cabral, o primeiro painel discutiu “Divórcio e separação”, com palestras do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Francisco Eduardo Loureiro, de Atalá Correia, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DFT) e Regina Beatriz, presidente e fundadora da ADFAS.

 

Os debatedores pontuaram temas relacionados ao processo no extrajudicial, espécies de dissoluções conjugais e a manutenção da instituição da separação. “O direito é de todos, para a maioria e para a minoria. Se o casal quer se separar e não se divorciar, então deve se separar”, defendeu Regina.

 

Ao final do painel, a presidente do CNB/CF foi convidada a se juntar à mesa e fez suas considerações sobre o debate. Além disso, Giselle também comentou sobre sua experiência como tabeliã nos processos de divórcio e alteração de regime de bens. “Esses são temas importantes a serem discutidos e nós, tabeliães, continuamos lavrando as escrituras como deve ser feito”, enfatizou.

 

O segundo painel foi dedicado aos assuntos que competem à união estável, sob presidência do 7º Tabelião de Notas de Campinas e presidente da Comissão de Direito Notarial da ADFAS, Carlos Fernando Brasil Chaves. A presidente da ADFAS foi palestrante novamente, junto com o professor de Direito Civil da USP, Nestor Duarte.

 

Neste painel, os palestrantes trouxeram suas concepções sobre equiparação dos efeitos da união estável em relação aos do casamento, as atribuições notariais na lavratura dos pactos, separação de bens e casamento com pessoas com mais de 70 anos.

 

Fonte: CNB/CF

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