Para qualquer pessoa que em algum momento, já pensou em vender um imóvel a frase “lucro imobiliário” pode rapidamente se tornar uma dor de cabeça. Isso porque, na maioria das vezes, as pessoas não consideram a carga tributária que irá incidir sobre a venda, fazendo com que o planejamento esperado com a venda do imóvel, seja seriamente comprometido. Mas a boa notícia, é que a tributação nesse caso, não é tão rígida quanto outros tipos de impostos, o que permite que você, sempre sob a orientação de um contador, consiga reduzir esses custos. Mas, primeiro vamos entender que o chamado lucro imobiliário, nada mais é que o nome dado à diferença entre o valor da venda de um imóvel frente ao valor de compra desse mesmo imóvel. Não vamos aqui, considerar questões como se o valor de venda acompanhou ou não a inflação, custos de manutenção, impostos pagos, etc. Para entendermos o cálculo de lucro imobiliário, vamos apenas considerar a diferença entre esses dois valores: Valor que paguei pelo imóvel e valor que vendi o imóvel.

 

O Imposto a ser pago é regulamento pela Lei nº 13.259, que determina o valor percentual com base no montante do lucro, e não sobre o valor total do imóvel, obedecendo a uma tabela progressiva: a)15% para lucros imobiliários até o limite de R$5 milhões; b)17,5% para lucros imobiliários entre R$5 milhões e R$10 milhões; c)20% para lucros imobiliários entre R$10 milhões e R$30 milhões; c)22,5% para lucros imobiliários acima de R$30 milhões.

 

Após apurado o valor do imposto a pagar, deve-se aplicar as deduções legais, ou seja, a legislação permite que seja deduzido diretamente do imposto a pagar os custos com a escritura; registro; comissão para corretagem do imóvel, imposto de transmissão (ITBI); despesas de financiamento e em alguns casos, até mesmo valores tidos com reformas. Mas atenção, estes valores são descontados para fins de pagamento do imposto, e não para fins de redução do valor total do lucro. Neste sentido, os gastos servem como um desconto, mas não como um redutor de alíquota. Para fazer o pagamento do Lucro Imobiliário, deve-se acessar diretamente a plataforma de declaração de rendimentos da Receita Federal. Na plataforma, será emitida uma DARF referente ao montante do lucro e sua alíquota. Essa DARF deve ser paga dentro do próximo mês, pois o imposto sobre lucro imobiliário deve ser pago até 30 dias após a concretização da venda.

 

Por último, há situações especificas, em que se pode obter isenção de imposto de renda sobre lucro imobiliário. Eles são aplicados a imóveis residenciais, em uma das seguintes situações: a) Para imóveis que foram adquiridos antes do ano de 1969, que se aplica exclusivamente ao proprietário atual, e não à primeira compra registrada do imóvel. b)Para imóveis até o limite máximo de R$440 mil, desde que o proprietário não possua outro imóvel e não tenha vendido nenhum outro imóvel dentro do período dos últimos cinco anos. c) Para a situação em que o proprietário vendeu seu imóvel residencial e utilizou o dinheiro para adquirir um outro imóvel para moradia, até 180 dias após a venda do primeiro.

 

A não declaração do lucro imobiliário implica em sonegação do tributo, por isso é importante consultar um contador, para que ele possa lhe orientar quanto a melhor decisão possível, para evitar gastos exagerados ou redundantes.

 

Fonte: Bem Paraná

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