A advogada do escritório Romano, Raunaimer & Frank, Anatércia Romano, explica o funcionamento desta alternativa menos burocrática para o casal que quer compartilhar uma vida junto

 

O casamento “de papel passado”, ou casamento civil, é o sonho de muitas pessoas, mas também existem formalidades e trâmites obrigatórios que podem acabar sendo uma dor de cabeça para o casal. Por isso, a união estável pode ser uma alternativa menos burocrática, igualmente válida e que garante os mesmos direitos que o casamento civil.

 

A definição de união estável é uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. A especialista em Direito Familiar do escritório Romano, Raunaimer & Frank, Anatércia Romano, explica que ao contrário do que muitos casais pensam, a lei não exige que a união exista há pelo menos dois anos.

 

“Apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, a norma exige que a convivência seja duradoura em tempo suficiente para demonstrar a intenção de constituir uma família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário um tempo razoável de relacionamento. Aliás, até mesmo casais que não morem juntos podem ter uma união que é caracterizada como união estável”, esclarece a advogada.

 

Diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Ou seja, de acordo com cada caso, eles permanecerão solteiros, divorciados ou viúvos. Para formá-la, não é preciso possuir qualquer documento – basta a vontade do casal em construir uma família, estar e querer ficar junto de forma pública.

 

“A união estável também não exige formalidade para que exista. Diferente do casamento, em que são obrigatórios todos os trâmites de habilitação dos nubentes”, diz Anatércia.

 

Como comprovar a união estável

 

Segundo a advogada, alguns indícios podem ajudar a dar respaldo legal à condição estável de um casal. Por exemplo, a comprovação da existência de bens comuns dos companheiros e a existência de filhos, além de outras evidências de constituição familiar.

 

Alguns documentos são necessários para fazer essa comprovação:

 

  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso existam e sejam frutos do relacionamento;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

 

“Se não houver nenhum desses documentos, será preciso comprovar a união estável na Justiça e com a ajuda de um advogado. Testemunhas e postagens nas redes sociais com declarações públicas e fotos que comprovem a rotina do casal podem ajudar”, conta Anatércia Romano.

 

A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública no cartório de notas. Ao fazer a escritura, o casal pode também optar pelo regime de bens.

 

Anatércia explica que essa formalização da união é uma garantia importante de direitos. “Formalizar a união traz benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica ao casal, além da conquista de direitos, principalmente relacionados à partilha de bens aos herdeiros em caso de dissolução da união”, diz.

 

A importância do documento de união estável

 

Além de comprovar a união estável, o ideal é ter a escritura pública, que ajuda a oficializar alguns aspectos da união, sobretudo em relação ao regime de bens, tornando o processo mais seguro.

 

“É a escritura pública de união estável que pode resguardar o companheiro em seus direitos. Além disso, com o documento em mãos, fica mais fácil comprovar a união do casal perante a Justiça, o que pode evitar desgastes emocionais em momentos difíceis”, explica Anatércia Romano.

 

Sem esse documento, os processos podem dar um pouco mais de dor de cabeça, como por exemplo, o fim do relacionamento sem nenhuma oficialização ou o falecimento de um dos companheiros.

 

“Agora, imagine um casal que conviveu junto durante anos e comprou um apartamento. O imóvel ficou no nome de uma das partes. Em caso de falecimento, é preciso reconhecer a união para que o sobrevivente tenha direito sobre o bem. Se acaso existir o documento oficial, o processo é agilizado. Por outro lado, se for necessário reconhecimento posteriormente, é preciso ter alguns documentos em mãos. Em ambas as situações, é fundamental ter um advogado de Família ao seu lado”, exemplifica a advogada.

 

Direitos

 

Quando se trata de regime de bens em uma união estável, o casal têm os mesmos direitos de um casamento no regime parcial de bens. Ou seja, tudo que for conquistado pelos dois após a união estável será dividido na separação.

 

Segundo Anatércia, o casal pode optar por outro regime. Além do parcial, existe ainda a comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta e também o regime de participação final nos aquestos, sendo necessário constar no contrato.

 

As partes também têm direito à herança, pensão alimentícia, guarda compartilhada dos filhos em caso de separação, plano de saúde e pensão por morte.

 

A união estável, assim como o casamento, é válida tanto entre casais heterossexuais como homossexuais. A advogada explica que, ainda que a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo não esteja prevista na Constituição e no Código Civil, são reconhecidos legalmente pelo STF.

 

“Assim, os casais homossexuais podem se beneficiar dos mesmos direitos e deveres de casais heterossexuais, inclusive o direito de reconhecer a união estável”, aponta.

Caso o casal decida por fazer a conversão da união estável em casamento, precisa procurar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e fazer a solicitação. O pedido pode ser feito ainda através do Judiciário na Vara de Família do Estado onde o casal reside.

 

No entanto, Anatércia alerta: “Não é possível a conversão de união estável entre pessoas casadas, mas separadas. Ou seja, pessoas casadas podem constituir união estável desde que estejam separadas de fato.”

 

A união estável só é válida quando comprovada a separação do ex-cônjuge. Portanto, amantes não estão qualificadas(os) a receber direitos legais, pois relações simultâneas se enquadram no crime de bigamia.

 

Apoio do advogado

 

Com a necessidade de comprovação da união estável e oficialização dos procedimentos, ainda que este seja um processo mais simples que um casamento civil, Anatércia Romano aconselha buscar a ajuda de um advogado de família.

 

“É primordial reconhecer a união estável através de documentos oficiais ou posteriormente ao fim da relação. Afinal, essa ação auxilia nas questões pessoais e patrimoniais dos envolvidos, garantindo seus direitos e deveres. Portanto, um advogado especializado em direito de família é o mais qualificado para orientações ao casal que deseja constituir ou dissolver uma união estável. Afinal, cada caso é um caso e precisa de uma análise minuciosa da vida do casal”, finaliza.

 

Se tem interesse e quer conhecer mais sobre o assunto, acesse o perfil de Instagram de Anatércia Romano (@anatercia_romano) ou entre em contato com a Romano, Raunaimer & Frank Sociedade de Advogados pelo telefone (13) 99729-2337.

 

Fonte: G1

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