No programa Entender Direito desta semana, especialistas conversam sobre o direito das sucessões, o qual abarca cônjuges, companheiros e outros possíveis herdeiros após a morte do autor de uma herança. A edição aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra quando o assunto é legislação infraconstitucional.
Os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide entrevistam Conrado Paulino da Rosa, advogado, parecerista, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autor de obras sobre direito de família e sucessões e professor do mestrado da Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Também participa da conversa o advogado Rolf Madaleno, professor de Direito de Família na Graduação e na Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mestre em Processo Civil pela PUC do Rio Grande do Sul e autor de livros jurídicos.
Surgimento de herdeiro após encerrada a sucessão
Durante o bate-papo, o advogado Conrado Paulino explicou que a legislação garante, por meio da ação de petição de herança (artigo 1.824 do Código Civil), a inclusão de herdeiro que ficou de fora da herança por qualquer motivo. “Pode ser que um herdeiro descubra seus direitos hereditários depois da finalização de um processo de inventário e partilha. E todas as vezes em que um herdeiro, por algum motivo, tenha sido preterido, ele vai ter a possibilidade de ajuizamento dessa demanda”, esclareceu.
O advogado Rolf Madaleno lembrou que é possível, ao autor de uma herança, dispor de seus bens, ainda em vida, desde que siga a limitação legal para tanto. “Nós temos que considerar a categoria dos herdeiros. No caso dos herdeiros necessários, como os descendentes, e os ascendentes – cônjuges e companheiros –, eles necessariamente têm direito a pelo menos metade dos bens deixados pelo falecido. Esta metade, sobre a qual eles têm expectativa do direito, é chamada de porção indisponível. A outra porção, a outra metade, o autor da herança pode dispor livremente”, disse.
Os especialistas também abordam a chamada herança digital, a qual é entendida pela doutrina como um conjunto de bens intangíveis, como contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais arquivados, por exemplo, na nuvem, em plataformas ou em servidores virtuais.
Programa multiplataforma
Entender Direito é um programa de periodicidade quinzenal, em formato de debate, que traz à discussão temas de relevância nos âmbitos jurídico e acadêmico.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o programa vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: STJ
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