A união estável é uma condição que estabelece legalmente a convivência conjugal entre duas pessoas. De acordo com uma determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a união estável tem os mesmos direitos e obrigações de um casamento. Isso significa que na Justiça os dois contratos dão ao casal as mesmas condições.
“É INCONSTITUCIONAL a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002″, diz o TEMA 809 do STJ.
A diferença do casamento para a união é que não há mudança do status de estado civil do cidadão. Isso significa que mesmo tento assinado o contrato que comprova que o casal vive junto, os dois não são considerados casados.
No entanto, os direitos garantidos quando um dos cônjuges falece é o mesmo se houvesse um contrato de casamento. Isso significa que o viúvo, embora não seja chamado dessa forma porque não há mudança no status de união civil, tem o mesmo direito de um herdeiro casado.
Como é feito o contrato de união estável
O contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. No sistema público basta que o casal se apresenta a um cartório de notas e solicite o contrato de união no regime de divisão de bens.
Será preciso apresentar documentos pessoais como RG e CPF originais, além de outros que podem ser solicitados diretamente pelo cartório. É importante conferir os custos para validação do contrato, no estado de São Paulo por exemplo o valor é de R$ 512,01.
Esta também é uma opção para casais homoafetivos, ou seja, que possuem o mesmo sexo. Não há nenhuma burocracia adicional por conta disso, o procedimento é o mesmo para casal heterossexuais.
A opção de fazer o contrato de forma particular, contando com a ajuda de um advogado familiarista, funciona para aqueles que desejam um planejamento matrimonial personalidade. O advogado deverá inserir nos instrumentos a realidade daquela famílias e as suas expectativas. Os custos devem ser discutidos diretamente com o profissional.
Direito a herança para quem vivia em união estável
Desde que o STJ fez o julgamento do tema 809, o contrato de união estável e do casamento civil passaram a ter o mesmo efeito. Isso significa que o companheiro entra como herdeiro do falecido, como foi dito, embora não tenha status de viúvo judicialmente.
A lei também garante que o cônjuge tenha acesso a pelo menos ¼ do total de herança do falecido, com base na divisão do patrimônio com outros herdeiros. Isso significa que o companheiro tem por lei direito de receber o que foi deixado em vida pela outra parte.
“Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, SE FOR ASCENDENTE DOS HERDEIROS COM QUE CONCORRER”.
Como comprovar relação para conseguir herança
Quem não formalizou a união em um processo judicial, mas mantinha relacionamento amoroso com outra pessoa que acabará de falecer, pode contar com outros recursos para comprovar união estável. O reconhecimento pode ser feito pela via extrajudicial e pela via judicial.
A opção extrajudicial é justamente a condição feita em cartório, em que fica reconhecida a união entre as partes. A via judicial é feita com a ajuda de um advogado que deve comprovar que o cônjuge mantinha relação com o outro, o processo é feito após a morte.
Na comprovação após a morte será preciso comprovar que houve relação, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens neste período. Se o falecido deixou filhos, quando o cônjuge entra com um processo de reconhecimento da união estável ele será colocado “contra” os demais herdeiros.
Também é possível fazer o reconhecimento extrajudicial em inventário. “A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.”
Conseguindo comprovar que havia relação amorosa entre as partes, será possível inclusive fazer o pedido de pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fonte: FDR
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