Durante o debate, foram apresentados o contexto e a aplicação da Apostila de Haia

 

O segundo painel da Conferência Nacional dos Cartórios (Concart 2022), realizado na tarde desta quinta-feira (01), abordou um tema de suma importância para Notários e Registradores, o Apostilamento. A mesa, conduzida pela Registradora Civil de São Paulo, Karine Boselli, contou com a participação ilustre dos especialistas, Hércules Benício, Tabelião e Registrador do Distrito Federal; e Helena Borges, Tabeliã e Registradora do Ceará.

 

Antes de se aprofundarem no assunto, os palestrantes contextualizaram a criação da Apostila de Haia, uma convenção, firmada por 122 países, para facilitar o uso de documentos públicos no exterior, eliminando a exigência de legalizações morosas e onerosas.

 

De acordo com Helena Borges, o Brasil aderiu à convenção em 1961, mas só passou a trabalhar com Apostilamento em 2015, a partir de decreto legislativo e presidencial. “Ou seja, essa é uma atribuição recente e que ainda necessita de harmonização e padronização”, afirmou.

 

Caso não haja uma uniformização e conformidade em relação ao apostilamento, os documentos públicos brasileiros correm o risco de serem rejeitados por outras nações do Clube de Haia.

 

Duas outras questões importantes levantadas pela especialista são: a organização, que estabelece regras globais para disciplinar o direito internacional privado, ainda não foi ratificada em algumas grandes potencias, como China e Canadá, e é aceita em formato eletrônico por apenas 10% dos países membros. “O apostilamento eletrônico é um avanço, mas ainda é recusado pela maioria das nações, entre elas Portugal e Itália”, explicou Helena Borges.

 

Segundo Benício, o documento eletrônico ainda causa dúvidas e é requerido por muitos clientes, ainda que não seja aceito no país de destino. “Aí cabe a nós, registradores, a fé pública. O prestador do serviço, tem a responsabilidade civil de orientar e esclarecer o consentimento para que haja, posteriormente, possibilidade de dupla cobrança sem anulação do negócio jurídico”.

 

O Registrador ainda afirmou que, apesar de jovem, o apostilamento é um conhecimento de grande importância para os cartórios nacionais, primeiro por sua capilaridade – sendo um serviço que pode ser prestado em todas as atribuições – segundo porque todos os notários e registradores são, por essência, autoridades apostilantes. “Por fim, os números demonstram a relevância da matéria, afinal, nos últimos 6 anos, já emitimos mais de 3,3 milhões de documentos apostilados no Brasil”, revelou Benício.

 

Entre os estados mais demandantes do serviço, estão: Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.

 

Para o especialista, também é importante destacar o comprometimento profissional de autoridades apostilantes com a conferência de dados, uma vez que o documento apostilado é, em si mesmo, um reconhecimento completo de identificação do usuário que assina. “A apostila deve ser apoiada em inúmeras conferências. Afinal, não se trata de um mero reconhecimento de firma”, complementou.

 

Como o apostilamento recai apenas sobre documentos públicos, podem fazer uso da atribuição: Traduções, Certidões de Nascimento e Casamento, Histórico Escolar, Proclamação, Diploma, Carteira de Identidade e Declaração. Sendo o passaporte um bom exemplo de apostilamento.

 

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Fonte: Anoreg/BR

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