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Dúvida do leitor: Meu pai ficou viúvo e é proprietário de cinco lotes que foram adquiridos durante o seu casamento, em seu nome. Ele quer vender um desses lotes. Precisa fazer inventário? Ele tem cinco filhos.

 

Resposta de Marcelo Tapai

 

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, tornando-se obrigatório quando o falecido deixar um patrimônio ativo (formado pelos seus bens e direitos) e passivo (composto pelos débitos e obrigações).

 

Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário. Importante lembrar se houver algum filho menor, o inventário necessariamente tem que ser judicial.

 

Entretanto, para que a partilha desse patrimônio seja realizada corretamente, deverá ser observado o regime de casamento adotado pelo casal, pois poderá interferir diretamente na distribuição dos bens a todos os herdeiros.

 

Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, independentemente do bem se encontrar em nome de apenas um dos cônjuges, se esse foi adquirido após o casamento, constituirá o patrimônio comum de ambos e, consequentemente, haverá a necessidade de fazer o inventário.

 

Fonte: Exame Invest

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