O processo de divórcio pode envolver muitas questões, mas, de modo geral, pode ser dividido entre o divórcio judicial e o extrajudicial
TIPOS DE DIVÓRCIO:
QUAIS OS SEUS DIREITOS EM UM PROCESSO DE SEPARAÇÃO?
Devido às mudanças sociais e às novas demandas relacionais, o número de casais que oficializaram a separação chegou ao seu recorde no ano de 2021. Somente no ano passado, mais de 77.000 divórcios consensuais ocorreram no Brasil, mas a falta de informação sobre esse processo ainda assusta muitas pessoas. Neste artigo, você irá conhecer quais os tipos de divórcio existentes e quais os direitos após uma separação. Confira a seguir!
De forma geral, atualmente no Brasil, o divórcio é dividido entre judicial, onde é preciso que a resolução seja feita judicialmente, e extrajudicial, que pode ser realizado em Cartório. No entanto, o divórcio judicial é subdividido em processo consensual, quando o casal está de acordo com todos os termos da separação, e o litigioso, quando há divergências que precisarão ser decididas em Juízo.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O Divórcio Extrajudicial é realizado diretamente no Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de divórcio é relativamente recente no Brasil, existindo desde o ano de 2007. É um processo um pouco mais simples e que visa atender, principalmente, casais que não têm filhos menores ou incapazes, desde que sejam representados por advogados.
Nessa situação, o advogado se encarrega de elaborar o requerimento de divórcio e o encaminha para o Cartório, no qual o casal comparecerá para assinar a Escritura Pública de Divórcio na presença do procurador das partes. Em seguida, a Escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a averbação na certidão.
Além disso, cabe ressaltar que o Divórcio Extrajudicial Consensual também pode ser realizado virtualmente. Nesse caso, além de não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes, o casal precisa estar de comum acordo com a decisão. Cumpridos esses requisitos, será possível realizar a separação no site oficial do Colégio Notarial do Brasil.
DIVÓRCIO JUDICIAL
Existem basicamente duas formas de divórcio judicial, o Divórcio Judicial Consensual e o Litigioso. O Divórcio Judicial Consensual é uma opção para casais que se separam em comum acordo sobre todos os temas e bens relevantes ao término. Desse modo, havendo o consentimento do Ministério Público e do Juiz da causa, é decretado o divórcio. Por outro lado, o Divórcio Judicial Litigioso é proposto unilateralmente por um dos cônjuges, quando a outra parte se recusa a realizar o divórcio de forma consensual.
No entanto, vale ressaltar que a Emenda Constitucional 66/10 simplifica esse procedimento, principalmente de modo a eliminar prazos desnecessários e anulando o instituto da separação judicial. No Divórcio Litigioso, não é preciso justificar o motivo do divórcio ao Estado-juiz, basta apenas o desejo de se divorciar. Assim, os únicos documentos exigíveis são a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial, caso esse exista.
Ainda existe o modelo via Dissolução de União Estável. Neste caso, quando a união estável já foi averbada em Cartório, a dissolução pode ser realizada via judicial ou extrajudicial.
Em resumo, no Divórcio Extrajudicial, o divórcio é realizado em Cartório. Mas essa só pode ser realizada se o casal não tiver filhos menores ou dependentes. Nesse caso, basta que a Escritura Pública seja emitida e registrada no Cartório de Registro Civil. Já o divórcio pela via judicial é necessária em casos onde existam filhos menores ou não há um acordo entre o casal em relação à dissolução do matrimônio. Em todo caso, é importante buscar um advogado de confiança para analisar cada caso, visto que podem existir peculiaridades que devem ser gerenciadas por um especialista.
QUAIS OS SEUS DIREITOS EM UM DIVÓRCIO?
Dentre as principais dúvidas que surgem em um momento de divórcio, estão as dúvidas referentes aos direitos e deveres do casal. Dentre os principais pontos a serem analisados neste quesito, estão o direito sobre o patrimônio, a pensão, o direito à guarda dos filhos e o direito de pensão em relação aos filhos. Embora existam outros direitos e deveres que possam ser requisitados durante o processo de divórcio, neste momento, neste artigo, veremos os principais.
1) DIREITO SOBRE O PATRIMÔNIO:
O direito sobre o patrimônio após o divórcio será dividido de acordo com o regime de bens adotado no acordo pré-nupcial. Assim, se o casal optou pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos no decorrer do casamento serão divididos em 50% para cada um. Se o casal optou pelo regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão partilhados igualmente entre o casal.
Por outro lado, se o casal optou pelo regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão de propriedade individual e, por tanto, não serão divididos entre o casal.
2) DIREITO À PENSÃO:
Embora este seja um tema ainda tratado como tabu, existe a possibilidade de o ex-cônjuge pagar uma pensão para o ex-companheiro, caso esse não possua condições de se sustentar após a separação. Mas é importante ressaltar que este modelo de pensão só ocorre se apenas um dos ex-cônjuges não tiver condições financeiras para se manter financeiramente após a separação.
3) PENSÃO ALIMENTÍCIA:
A pensão alimentícia é um dos direitos mais polêmicos, pois, em regra, o direito à pensão é guardado aos filhos menores de idade e aos filhos de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior. Mas, como dito anteriormente, cada caso é único e precisa ser analisado com tal rigor.
4) DIREITO À GUARDA DOS FILHOS:
A legislação prioriza que a guarda dos filhos seja compartilhada, mas caso não haja consenso com relação à guarda, o juiz pode vir a escolher com quem ficará a guarda dos filhos. Neste caso, o regime de visitas será estabelecido conforme decisão judicial.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica com a guarda exclusiva, e o outro terá direito às visitas, de acordo com a decisão tomada pelo juiz. É importante ressaltar que a guarda do filho é diferente da pensão alimentícia, que essa última representa a obrigação de prestar alimentos ao filho, não estando relacionada necessariamente com a guarda dos mesmos.
DIREITO À PENSÃO DOS FILHOS:
A pensão é um direito que deve ser paga aos filhos até que esses completem 18 anos ou até os 24 anos, nesse caso, precisam estar matriculados em uma instituição de ensino superior. De modo geral, quando o divórcio é consensual, os próprios ex-cônjuges podem estabelecer o valor da pensão, mas caso não seja, o juiz poderá decidir o valor de acordo com a situação de cada um dos envolvidos.
Como podemos verificar neste artigo, o processo de divórcio pode envolver muitas questões, mas, de modo geral, pode ser dividido entre o divórcio judicial e o extrajudicial.
Fonte: Migalhas
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