O Usucapião é uma expressão que passa muitas vezes a impressão errada de conflito por propriedades. Mas saiba que geralmente é justamente o oposto disso. Ou seja, quando um indivíduo ou família, ocupa por um determinado período de tempo e de forma pacífica uma propriedade.

 

Contudo, também não pode haver nesse período a reclamação do proprietário original pela posse do imóvel. Dessa forma, o Diário Superpix vem trazer mais detalhes sobre esse assunto que provoca muitas dúvidas sobre os direitos de cada um. Afinal, o que a legislação brasileira fala sobre essa questão?

 

Qual o prazo para ter direito de posse por Usucapião?

 

Em primeiro lugar, é preciso destacar que existem diferentes formas de Usucapião e com diferentes prazos. Se for por Usucapião Extraordinário onde não exista um título de posse ou qualquer outro documento, são necessários quinze anos. Em caso de Usucapião Ordinário, quando existe um documento de posse, mesmo que informal, são dez anos.

 

Da mesma forma, o Usucapião Especial Urbano é para as áreas urbanas de no máximo 250 metros e  que sirvam de moradia por mais de cinco anos. Por último, existe o Usucapião Especial Rural, pelo mesmo período de tempo, mas em áreas rurais de até 50 hectares. Conforme destacado no Portal Gov.br.

 

Como a lei brasileira determina o Usucapião?

 

A lei brasileira é muito bem elaborada quanto a classificar uma propriedade elegível para o Usucapião. Entretanto, algumas regras devem ser observadas para que a pessoa que está de posse do imóvel se torne o proprietário definitivo. Por exemplo, não pode haver em hipótese nenhuma uma contestação na justiça sobre a titularidade do bem.

 

Além disso, a propriedade deve ser usada de forma condizente com a sua real utilidade, e de maneira que traga benefícios para a sociedade. Não se pode invadir uma área e determinar uma utilização qualquer, sem que tenha como comprovar os benefícios sociais desta ação. Na prática, uma pessoa se torna dona se cumprir com a questão social do bem.

 

Quem tem direito a ter a posse por Usucapião?

 

Antes de tudo é preciso atentar para alguns requisitos básicos que podem determinar se uma propriedade pode ser tomada por Usucapião. É imprescindível que o imóvel ou terreno não seja uma propriedade da União. Da mesma maneira, não pode haver interrupção na utilização do imóvel em hipótese nenhuma.

 

A pessoa ou família que estiver utilizando a propriedade não pode ter sociedade ou divisão com outras pessoas ou famílias. Enfim, cada propriedade deve ser de uso exclusivo e servir de alguma maneira e de forma produtiva, melhor do que estivesse com o dono de direito.

 

Fonte: Diário SP

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