Saiba quais são os processos e registros necessários para garantir que sua propriedade não tenha problemas no futuro

 

Você pesquisou, planejou, fez suas economias e, enfim, está prestes a realizar o sonho de comprar um imóvel. No entanto, surge a dúvida: será que ele está regularizado? Geralmente, essa é uma das preocupações que mais dão dor de cabeça após fechar negócio com o vendedor, já que muitos fatores contribuem para irregularidades na documentação, como por exemplo, a falta de escritura.

 

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, mais de 50% dos imóveis no Brasil possuem alguma irregularidade. Calcula-se que, dos 60 milhões de domicílios brasileiros, ao menos 30 milhões ainda não têm escritura.

 

Pra você que deseja saber mais sobre o assunto, o empresário Sergio Jacinto, que atua há mais de 20 anos no ramo imobiliário em Sorocaba (SP), traz uma série de esclarecimentos que vão te ajudar na hora de regularizar seu imóvel, evitando, assim, prejuízos.

 

Afinal, o que é regularização de um imóvel?

A regularização começa com a legalização do terreno via escritura pública em nome do interessado. “Caso já tenha obra em cima do terreno, tem que haver a aprovação da planta na prefeitura e a consequente certidão de “Habite-se”. Feito isso, deve-se promover a averbação dessa construção junto ao cartório de registro na matrícula do imóvel”, afirma Jacinto.

 

O que é necessário para regularizar?

 

É preciso ter a escritura e planta do terreno em nome do interessado para proceder com o pedido de regularização, que pode ser orientado por um técnico da área civil, engenheiro ou arquiteto, além do cartorário, que poderá acompanhar ou direcionar a regularização.

 

Qual é o passo a passo?

 

Em primeiro lugar, deve-se ter a escritura do terreno, valendo lembrar que muitas vezes o interessado o comprou a prazo por contrato de compra e venda com a loteadora e não dispõe da quitação pra transferência da escritura. “Isso não impede que ele possa construir no terreno. Nesse caso, é importante que ele tenha uma planta do imóvel e peça a aprovação na prefeitura, preparando a propriedade para a sua legalização. Quitado o terreno (se for o caso) e construído o imóvel, deve-se solicitar a certidão de “Habite-se” e averbá-la na matrícula do imóvel”, ressalta Jacinto.

 

Por que obter a regularização de um imóvel residencial?

 

A regularização de um imóvel residencial é sempre importante, pois garante ao proprietário a integridade de sua propriedade evitando que, em caso de venda ou distribuição de inventários, esses bens tenham ainda que ser regularizados, atrapalhando, retardando e até mesmo inviabilizando as suas conclusões. “Muitas vezes, os proprietários deixam essa regularização pra depois, esperando uma caducidade das taxas de INSS que recaem sobre a obra e, desse modo, nunca mais o fazem, mesmo após decorrido o prazo. Mas é bom lembrar que hoje já existem entendimentos judiciais e normativas que contrapõem essa caducidade”, diz o empresário.

 

Por que obter a regularização de um imóvel comercial?

 

Sergio Jacinto afirma que, nesses casos, além da obrigatoriedade da regularização imobiliária, também é obrigatória a regularização da atividade comercial que será atribuída e desenvolvida no imóvel. Cada atividade é regulamentada pelos órgãos oficiais e prefeituras locais e não pode se instalar em qualquer lugar, pois é necessário respeitar e estar dentro das normas exigidas pela atividade e em conformidade com o zoneamento municipal e órgãos ambientais.

 

O que é averbação?

 

Quando uma loteadora ou empreendedora faz a incorporação de um projeto e vende uma unidade, ela cria uma nova matrícula para aquele imóvel que fica registrada no cartório de registro local. Esse é o único documento oficial, como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel. “A partir daí cada evento que acontece no imóvel, seja de construção, compra ou venda, penhora, inventário, garantia ou doação, para estar concluído de fato, deve ser averbado ou seja registrado nessa matrícula. Cada um desses registros recebem um número destro do mesmo chamado de averbação”, destaca Jacinto.

 

O que o cartório solicita para a regularização/averbação?

 

No caso de imóveis já quitados, seja lote ou unidade em condomínio, o cartório de notas exigirá o contrato com o comprovante de quitação ou acordo das partes, como também as certidões de praxe, como a de protesto, da Receita Federal, Tribunal de Justiça e débitos municipais, além da presença dos interessados devidamente documentados para a emissão de escritura, recolhimento das taxas oficiais e registro (averbação) na matrícula do imóvel.

 

O que é a contribuição do INSS da obra junto à Receita Federal do Brasil?

 

O INSS sobre a obra é uma contribuição previdenciária obrigatória e incidente sobre qualquer obra de construção civil. É calculado em três níveis: baixo, médio e alto. Cada um depende das características de projeto, como por exemplo o número de dormitórios, de banheiros, destinação de uso do imóvel, etc.

 

Como é calculado o INSS da obra?

 

Uma vez aprovada a obra e de posse do alvará de construção, deve-se cadastrá-la no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sergio Jacinto afirma que isso é feito pelo responsável pela aprovação da planta, seja ele o técnico em edificações, o arquiteto ou o engenheiro que, ao cadastrar, receberá uma guia de recolhimento com o valor especificado para aquela obra.

 

O que é a Certidão Negativa de Débitos?

 

No caso de obra, a Certidão Negativa de Débitos (CND) é emitida pelo INSS após o recolhimento da guia gerada pelo CNO. Sem ela, o proprietário não consegue registrar ou averbar a obra na matrícula. Tem que estar quitada, aguardar ou verificar a sua caducidade, conclui o profissional.

 

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Fonte: G1

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