Veja como acertar na declaração de imóveis; prazo acaba no dia 31
COMPREI UM IMÓVEL EM 1989 POR R$ 86.956 COM MINHA MULHER. EM 1995, EM DECORRÊNCIA DO DIVÓRCIO, COMPREI OS 50% DELA POR R$ 30 MIL. TENHO LANÇADO O VALOR ORIGINAL E OS 50% DO MESMO IMÓVEL COMO SE FOSSEM DOIS BENS, COM A DESCRIÇÃO DO FATO. DEVO SOMAR OS VALORES E COLOCAR O VALOR DO IMÓVEL COMO R$ 116.956 E FAZER UM SÓ LANÇAMENTO? (J.P.).
A aquisição da parte de sua ex-mulher custou R$ 30 mil, que, somada aos 50% seus, resultará no novo custo de R$ 73.478. Com o divórcio, a aquisição da parte dela deveria constar do campo Discriminação (e não ter sido declarada em separado). Retifique as cinco últimas declarações para unificar os registros em Bens e Direitos. Assim, na ficha Bens e Direitos, informe o grupo 01, código 11 ou 12. Na coluna Discriminação e demais campos específicos, informe os dados do imóvel e a forma de aquisição (relate os dados do processo de divórcio, valor, forma de pagamento etc.). Preencha os campos de 2020 e 2021 com R$ 73.478. Dê baixa no outro registro da ficha Bens e Direitos relativo aos 50% de sua ex-mulher, anteriormente lançado em sua declaração.
Fonte: Folha de SP
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