A norma, publicada no DOU em 5 de maio, possibilitará maior alcance de demarcação das terras no território nacional

 

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) publicou no Diário Oficial da União de 5 de maio último a Instrução Normativa nº 28, de 26 de abril de 2022, que regulamenta todas as formas de caracterizar os imóveis da União, incluindo a identificação, a discriminação e a demarcação. A medida também unifica as principais normas sobre o tema, como a ON-Geade 002 (terrenos de marinha), a IN SPU nº 67/2020 (terrenos marginais) e a IN SPU nº 02/2018 (conceituações), desburocratizando os processos e reduzindo a assimetria de informações entre a sociedade e a SPU.

 

A caracterização é compreendida como norma eminentemente técnica, que identifica o imóvel, onde está localizado, suas dimensões, características, tipologia ou conceituação, tornando-o conhecido para a efetiva gestão da União, quando de direito. É o momento onde são elaboradas as plantas e memoriais descritivos do imóvel, bem como o posicionamento das linhas demarcatórias que separam o patrimônio da União em relação ao patrimônio de terceiros.

 

Um dos resultados que a normatização traz diz respeito a uma das modalidades da caracterização dos imóveis: a demarcação. A norma possibilitará maior alcance de demarcação das terras no território nacional, como os 20 mil quilômetros de terrenos de marinha, que abarcam toda a costa brasileira, além de cerca de 100 mil quilômetros de terrenos marginais, que contemplam margens de rios federais e de outras correntes d’água. As normas anteriores não proporcionavam a escala necessária para a efetiva demarcação, que alcança, até então, apenas 23% do total disponível no território.

 

Exemplo disso é o caso de áreas não demarcadas na Região Amazônica, que impedem a correta destinação para a regularização fundiária rural ou para a criação de florestas nacionais e unidades de conservação; e o caso de municípios com potencial turístico, que possuem dificuldades em atrair investimentos antes da confirmação dos limites dos terrenos de marinha.

 

A demarcação utilizará ainda mais das novas ferramentas, como o uso de técnicas modernas de sensoriamento remoto e a aplicação de drones, além de outras estratégias criadas em conjunto com universidades e institutos federais ao longo dos últimos 10 anos.

 

“Com as áreas demarcadas e comprovado o domínio da União, viabiliza-se a deliberação técnica de vários processos de regularização fundiária rural e urbana, de consolidação de florestas e unidades de conservação, de regularização de áreas militares ou aplicadas ao serviço público federal, bem como de expansão das atividades de destinação para os setores produtivo e de infraestrutura. Isso porque, sem a certeza do domínio da União sobre as áreas, tais políticas públicas ficam paralisadas por desconhecimento do alcance do direito real”, afirma a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.

 

Fonte: Ministério da Economia

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